2015http://hdl.handle.net/11077/14732024-03-28T22:17:09Z2024-03-28T22:17:09ZO ENSINO JURÍDICO E A EFETIVAÇÃO DP PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO: PARA UMA FORMAÇÃO CRÍTICA E HUMANÍSTICARIO, Josué Justino dohttp://hdl.handle.net/11077/17322019-10-11T13:11:00Z2015-02-28T00:00:00ZO ENSINO JURÍDICO E A EFETIVAÇÃO DP PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE DIREITO: PARA UMA FORMAÇÃO CRÍTICA E HUMANÍSTICA
RIO, Josué Justino do
2015-02-28T00:00:00ZDireito a Moradia como Direito Fundamental e a Impenhorabilidade do Bem de Família do Fiador.Rosseto, Jefferson Matoshttp://hdl.handle.net/11077/16412018-03-08T11:23:44Z2018-03-08T00:00:00ZDireito a Moradia como Direito Fundamental e a Impenhorabilidade do Bem de Família do Fiador.
Rosseto, Jefferson Matos
O tema proposto deu-se face às diversas discussões acirradas e divergentes, existentes
sobre o assunto, tanto na linha de raciocínio doutrinário quanto no entendimento da
jurisprudência pátria, frente ao ordenamento jurídico existente. As decisões de nossas
Cortes têm demonstrado a preocupação com o outro lado desse problema, em que
aquele que disponibiliza seu imóvel para que seja locado precisa ter uma segurança no
que tange aos frutos esperados, sob pena de optar por manter o imóvel desocupado a
alugá-lo, aumentando assim os preços dos aluguéis no mercado imobiliário, provocando
a mesma espécie de problema, ou seja, a falta de moradia, malogrando o que vem a ser,
quiçá, o maior anseio de milhões de brasileiros. Oportunamente, cumpre destacar que,
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, existem discordâncias a respeito da matéria,
enfoque deste trabalho, formando, portanto, um terceiro entendimento, assegurando o
direito de moradia de todos, sem ferir o princípio da isonomia. Este estudo tem como
objetivo aprimorar o conhecimento e contribuir com a corrente minoritária, a fim de
lançar mãos de outros meios e encontrar outras garantias para o crédito em execução.
Desta forma, torna-se relevante a discussão deste assunto, à medida que, no cerne desta
questão, está envolvido um direito fundamental expresso em nossa Constituição, ou
seja, o direito à moradia, devidamente constante na redação do art. 6º, da nossa Carta
Magna, especificamente quando representado pelo único bem de família do fiador.
2018-03-08T00:00:00ZA possibilidade de extinção do benefício previdenciário auxílio reclusão através da proposta de emenda à constituição n. 304 de 2013 e seus reflexosLOPES, Tassya Gonzaleshttp://hdl.handle.net/11077/16362017-07-11T12:39:24Z2017-07-11T00:00:00ZA possibilidade de extinção do benefício previdenciário auxílio reclusão através da proposta de emenda à constituição n. 304 de 2013 e seus reflexos
LOPES, Tassya Gonzales
A Previdência Social é um dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos inerentes ao ser humano para que tenha vida com dignidade. A dignidade humana trata-se do fundamento primordial da Magna Carta, como fundamento previsto logo em seu primeiro artigo deixa clara sua importância imposta para o ordenamento jurídico vigente. Embora nem sempre os Direitos Humanos, Fundamentais e Sociais foram considerados primordiais para a vida do homem, atualmente são direitos que coexistem com o homem enquanto ser humano. Depois de muitas lutas para que fossem conquistados esses direitos, atualmente a vida do indivíduo em sociedade deve ser respeitada com dignidade. Quando o homem encontra-se em situação de dificuldade, quando não tem condições mínimas para que possa prover sua própria subsistência, o Estado deverá auxiliá-lo para que este tenha sua existência pautada na dignidade, e é através de institutos previstos na Lei Maior que o Estado irá efetivar a referida dignidade. Diante dessa necessidade de auxílio do Estado perante seus indivíduos, diversos institutos foram criados para que pudessem efetivar os auxílios necessários, cada instituto cobrindo uma contingência social para que todos pudessem ter auxílio estatal. Dentre os diversos institutos destaca-se a Seguridade Social que visa a proteção da saúde, a proteção aos necessitados e proteção para quem possui vínculo com a previdência. Dentre todos destaca-se a previdência social, que trata-se de um instituto que apenas irá auxiliar quem para ela contribuir. Dos diversos benefícios que a previdência possui, destaca-se o auxílio reclusão, que trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que teve sua liberdade restrita. Embora sua natureza seja indenizatória, há atualmente uma Proposta de Emenda à Constituição que visa retirá-lo do ordenamento jurídico para que possa inserir um benefício destinado às vítimas do crime. Contudo, importante se faz destacar que a retirada do benefício trata-se de um retrocesso social.
2017-07-11T00:00:00ZPaternidade Socioafetiva: o Sentimento Constitucional para a Família ContemporâneaSCHIMIDT, Shauma Schiavohttp://hdl.handle.net/11077/16352017-07-11T12:37:36Z2017-07-11T00:00:00ZPaternidade Socioafetiva: o Sentimento Constitucional para a Família Contemporânea
SCHIMIDT, Shauma Schiavo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a família contemporânea, sob a perspectiva de sua diversidade social, inerentes a ela aspectos afetivos, jurídicos e biológicos. Com a emergência de novos arranjos familiares sob o manto constitucional da dignidade humana é necessário reconsiderar os novos pensamentos e alinhar o Direito às novas realidades sociais. Primeiramente, toma-se como ponto de partida o modelo de família patriarcal, até chegar à pluralidade das famílias contemporâneas que invocam tutela jurídica. Outrossim, o Estado Democrático de Direito legitima a pluralidade familiar, pela introdução de valores essenciais: igualdade, solidariedade e dignidade humana. Examinam-se os modelos de família na atualidade adotando como alicerce dispositivos legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema. Em se tratando de metodologia, utiliza-se o método jurídico descritivo e qualitativo. Na contemporaneidade o afeto revela sua importância como valor jurídico necessário a constituir relações de parentesco, sobretudo, é critério de estabelecimento de paternidade. Analisa-se na família constitucional, berço do afeto, o compromisso da paternidade no exercício da parentalidade responsável. A partir dessas premissas, examina-se a paternidade socioafetiva enaltecendo a sua prevalência sobre os laços biológicos, uma vez que esta é decorrência do amor, da aceitação, do compartilhamento de vidas e não da consanguinidade. Por fim, verifica-se as funções do pai socioafetivo e as consequências jurídicas advindas do seu reconhecimento. As mudanças ocorridas na sociedade e no Estado refletem diretamente no desenho da família, nesse atual estágio é imperioso reexaminar as relações de filiação e avaliar que esta relação ultrapassa os laços consanguíneos.
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