2007http://hdl.handle.net/11077/8092024-03-29T13:45:24Z2024-03-29T13:45:24ZA violência doméstica na perspectiva de gênero e a efetividade do princípio da igualdade por meio das ações afirmativas.JUNQUEIRA, Renata Golmia Castrohttp://hdl.handle.net/11077/16402018-02-23T19:14:21Z2018-02-23T00:00:00ZA violência doméstica na perspectiva de gênero e a efetividade do princípio da igualdade por meio das ações afirmativas.
JUNQUEIRA, Renata Golmia Castro
A violência doméstica na perspectiva de gênero é específica e não deriva da violência em geral; ao contrário, é sua matriz, mediatizada pela complexa gramática sexual que regula as relações sociais entre homem e mulher, dando origem a pólos de dominação e submissão. Ocorre na esfera privada de convivência, envolvendo variada gradação de atos e condutas violentos. O seu campo de incidência é, pois, tanto o âmbito do domicílio, da casa, quanto o das relações familiares, que extrapolam esse espaço físico. Está calcada nas históricas e globais discriminações contra a mulher, e fere o princípio constitucional da igualdade. Na ótica da linha de pesquisa Críticas aos fundamentos da dogmática jurídica, a proposta deste trabalho é refletir sobre as implicações históricas e analisar os conceitos que envolvem o tema; bem como examinar as relações de poder que estão na base do preconceito contra a mulher e degeneram em violência doméstica, contando com o auxílio de teorias sócio-filosóficas. O presente trabalho também pretende observar e analisar, dentro desta problemática, a efetividade do princípio constitucional da igualdade e o uso das ações afirmativas como instrumentos de transformação social. O procedimento metodológico utilizado consiste em pesquisa bibliográfica, análise de casos concretos e dados estatísticos. Busca, por fim, verificar a contribuição que essas teorias podem trazer ao Direito, no exercício de sua interdisciplinaridade, dando sustentação às ações afirmativas, que estão embasadas na Constituição Federal Brasileira.
2018-02-23T00:00:00ZA violência doméstica sob a ótica da Justiça RestaurativaBaraldi, Tereza Cristina Albierihttp://hdl.handle.net/11077/6642018-03-20T13:38:00Z2007-01-17T00:00:00ZA violência doméstica sob a ótica da Justiça Restaurativa
Baraldi, Tereza Cristina Albieri
A violência doméstica, conceituada pelo legislador brasileiro, é a resultante de condutas que ocorrem no espaço físico do lar ou nas relações intrafamiliares. Em regra, a maioria dos crimes denunciados pelas vítimas junto à Delegacia de Defesa da Mulher (órgão estatal que tem a competência para apurar esse tipo de delito) são os cometidos contra a pessoa, cujas lesões físicas são de natureza leve e, por este motivo, considerados de menor potencial ofensivo. O Ordenamento jurídico brasileiro trata essas condutas por meio de procedimento simplificado (Lei 9.099/95), porém ainda demorado, uma vez que a punição para esses tipos de crimes está sujeita aos procedimentos da Justiça do tipo Retributiva. A proposta oferecida neste trabalho é para a implantação da Justiça do tipo Restaurativa, que desenvolve práticas restaurativas para a solução dos conflitos domésticos, estendendo o atendimento para as condutas consideradas violentas, mas que não são tipificadas como crime. A aplicação da Justiça Restaurativa para os crimes de menor potencial ofensivo ocorridos no âmbito doméstico é compatível com os princípios constitucionais brasileiros que estabelecem a possibilidade da implantação de discriminações positivas para a proteção dos grupos considerados vulneráveis e também é compatível com os princípios constitucionais que informam o Direito Penal pátrio.
2007-01-17T00:00:00ZO princípio da igualdade no Estado democrático Brasileiro: os deficientes físicos e a discriminação positivaMerendi, Tatiana Peghimhttp://hdl.handle.net/11077/6572018-03-20T13:38:06Z2007-08-30T00:00:00ZO princípio da igualdade no Estado democrático Brasileiro: os deficientes físicos e a discriminação positiva
Merendi, Tatiana Peghim
Este estudo tem por finalidade demonstrar a dificuldade de efetivação do princípio da igualdade no modelo democrático brasileiro face às discriminação positivas relacionadas aos deficientes físicos. Neste intuito, indispensável conhecer um pouco das transformações históricas sofridas pelo Estado, bem como o tratamento que este ente dispensa ao princípio da igualdade. No Estado liberal o princípio em questão se funda num elemento puramente formal, e devido às grandes injustiças, coube ao Estado democrático criar mecanismos e normas capazes de implementar o princípio da igualdade. A Constituição Federal de 1988 reproduz em seu texto normativo vários dispositivos que tratam além da igualdade formal, a igualdade material, tão almejada pelos cidadãos, especialmente pelas pessoas portadoras de deficiência física, tão discriminadas em todo o mundo. Existe hoje um arcabouço normativo que protege os direitos das pessoas portadoras de deficiência, especialmente no emprego, visando retirá-los da esfera de discriminação, e inseri-los na sociedade. No entanto, mais do que leis, é preciso haver mudanças culturais e mais conscientização por parte da sociedade. As normas proibitivas não são suficientes para afastar do cenário a discriminação. É preciso contar com normas integrativas (ações afirmativas). A ação afirmativa ou discriminação positiva é um conjunto de mecanismos de integração social de políticas públicas que visa a concretização da igualdade material, ou seja, assegura a pessoas pertencentes a grupos particularmente desfavorecidos uma posição idêntica à dos outros membros da sociedade, proporcionando assim uma igualdade no exercício de direitos. Na hipótese dos portadores de deficiência está presente na adoção de sistema de cotas. No entanto, devido ao descaso da sociedade e do poder público o Brasil ainda está longe de alcançar o resultado pretendido, o de transpor cada vez mais as desigualdades físicas, sociais, econômicas e culturais que afastam os homens e dificultam o desenvolvimento do país.
2007-08-30T00:00:00ZA classe dominante e o processo civil brasileiroNocchi, Nello Augusto dos Santoshttp://hdl.handle.net/11077/6592018-03-20T13:37:23Z2007-08-30T00:00:00ZA classe dominante e o processo civil brasileiro
Nocchi, Nello Augusto dos Santos
Durante a Idade Média, a forma de divisão da sociedade feudal se deu em estamentos, estrutura substituída pela sociedade de classes implementada pela Revolução Francesa, que, pregando a existência do Direito natural, alterou todas as bases do Ocidente, instaurando o capitalismo como forma econômica. Para permanecer no poder, a classe dominante, porção social detentora do capital, passou a utilizar o juspositivismo, idéia de que todo o Direito estaria contido nas leis editadas exclusivamente pelo Estado. Esse ideário foi defendido por pensadores ao longo da história, como Hans Kelsen, que negaram a utilização de qualquer outro fenômeno que não a lei como objeto epistemológico do Direito. Tal a ideologia jurídica contemporânea, adotada pela classe dominante no exercício do poder estatal, que conduz o ordenamento jurídico a ocultar as mazelas da sociedade de classes, solidificando sobremaneira a dominação classista. Apoiando-se em mitos como a igualdade jurídica, distorce a análise da realidade social, criando falsa consciência a respeito da função do Estado liberal. Desenvolve dogmas jurídicos que repelem a livre atuação do Poder Judiciário, cerceando sua atividade à simples obediência da lei, o que é feito por intermédio do processo civil, que, no Brasil, possui estrutura tendenciosa a torná-lo meio de obtenção rápida da tutela jurisdicional apenas a uma parcela da população. Para solucionar esse problema e possibilitar a outorga da justiça social, algumas propostas são apresentadas no final deste trabalho, com supedâneo numa nova visão do processo civil brasileiro.
2007-08-30T00:00:00Z