Bacharelado em Engenharia da Produção
http://hdl.handle.net/11077/37
Bacharelado em Engenharia da Produção2024-03-20T06:35:38ZUNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA E A SUA (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL
http://hdl.handle.net/11077/2086
UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA E A SUA (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL
Silva, Luana Rafaela Ribeiro da
RESUMO
O presente artigo realizado na Fundação de Ensino Universitário Eurípides Soares da Rocha de
Marília – São Paulo, apresenta como tema a União Estável Simultânea e a sua (im)
Possibilidade Jurídica no Brasil. Mesmo não sendo permitidas no ordenamento jurídico, há um
crescimento considerável de uniões estáveis paralelas a um casamento ou uma união estável
simultaneamente já existente, e o maior problema dessas relações se encontra no que diz
respeito a divisão de bens, patrimônios e direitos sucessórios entre o primeiro e o segundo
núcleo familiar, levando ambos a uma discussão no qual cabe ao poder judiciário determinar o
que deve ser feito a respeito. O estudo tem por objetivo apresentar os efeitos jurídicos aplicados
àqueles que constituem união estável paralela, mostrando quais são os impedimentos e as
possibilidades de uma nova união mesmo já pertencendo a uma família de fato
simultaneamente, trazendo uma breve análise quanto à aplicabilidade ou não do artigo 1.727
do Código Civil perante a boa ou a má-fé das partes. Através do método hipotético indutivo,
este trabalho foi formulado com base nas pesquisas bibliográficas (trazendo pensamentos como
o de Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias e Rodolfo Pamplona Filho), nos posicionamentos
doutrinários nacionais, e também na legislação brasileira, com a finalidade de compreender o
tema. Foram também discutidos os institutos de entidade familiar, que hoje são reconhecidos
por lei e aqueles adotados pela doutrina, com a intenção de entender e classificar cada espécie
de entidade familiar e seus requisitos diante te toda repercussão histórica. Discutiu-se ainda os
princípios informadores que atuam na esfera constitucional e que regem o nosso ordenamento
jurídico, pois estes também interferem no que diz respeito ao reconhecimento da união estável
simultânea, como por exemplo o princípio da monogamia. Para solucionar o problema, o estudo
busca apresentar o posicionamento do poder judiciário a respeito do assunto perante casos
concretos de uniões estáveis paralelas simultâneas, e mostrar quais foram as consequências
atribuídas para estes, tendo em vista o reconhecimento ou não destas uniões.
2021-11-11T00:00:00ZUMA BREVE ANÁLISE SOBRE O CRIME ORGANIZADO E OS SEUS PRINCIPAIS IMPACTOS DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
http://hdl.handle.net/11077/2085
UMA BREVE ANÁLISE SOBRE O CRIME ORGANIZADO E OS SEUS PRINCIPAIS IMPACTOS DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Gimenez, Lorena Keppler
O Estado Democrático de Direito vem sendo pauta de diversas discussões, uma delas é sobre
a sua soberania diante de um estado paralelo. Tendo em vista o crescimento do crime
organizado e das facções criminosas no Brasil, a presente pesquisa tem sua relevância
assegurada na demonstração da trajetória do motivo da existência de poderes paralelos, quais
foram suas mudanças na sociedade, e o que realmente deveria ser mudado para que todas as
pessoas adquirissem seus direitos, além da tentativa de demonstrar como o direito influencia
na nossa construção histórica. Tem o intuito de demonstrar que a criação de um estado
paralelo ocorreu da mesma forma que a criação da democracia que conhecemos hoje,
alimentados por diferentes fontes, mas todos participando da mesma história. Além disso,
faremos breves considerações para entendermos a construção da relação entre o povo e o
estado, as mudanças sociais e como assegurar as garantias e os direitos fundamentais e todos
os brasileiros causaria um grande impacto em como nossa sociedade está formada nos dias de
hoje.
2021-12-01T00:00:00ZCRIMINOLOGIA FEMININA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA MULHER COMO CRIMINOSA
http://hdl.handle.net/11077/2084
CRIMINOLOGIA FEMININA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DA MULHER COMO CRIMINOSA
PEREIRA, LIVIA MARIA GOMES
O objetivo do presente estudo é analisar através da criminologia, a história da mulher frente ao sistema de justiça criminal, e os impactos socioeconômicos da estrutura punitiva em relação a formação da ordem político social e econômica. Neste diapasão será apresentada a mulher como sujeito principal do estudo da criminologia, abandonando a ótica generalista das criminologias, e sendo capaz de compreender a singularidade das estruturas marginalizadas em relação ao crime, partindo da análise de gênero.
2021-12-01T00:00:00ZANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL
http://hdl.handle.net/11077/2083
ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL
Silva, Lincoln Cardoso da
O presente trabalho versa sobre a Análise dos Requisitos para a recuperação judicial do
produtor rural, visto a expressiva participação do setor na economia do país, seja na produção,
geração de empregos diretos e indiretos, como para o recolhimento de tributos, faz-se
imprescindível a análise da aplicabilidade da Lei n. 11.101/05 – Lei de Recuperação de
Empresas e Falências, para o setor, que é facultado ao registro, conforme estabelece o Código
Civil Brasileiro (lei n. 10.406/02). Neste sentido, o objetivo desta pesquisa, é identificar se a
fim do produtor rural requerer a sua recuperação judicial, o mesmo precisa estar inscrito na
Junta Comercial por mais de dois anos, conforme determina o caput do artigo 47, da Lei
n.11.101/05. A pesquisa é classificada como qualitativa e será realizada mediante o método
hipotético dedutivo, partindo de conceitos e classificações já sabidos até os mais específicos.
Assim a pesquisa será desenvolvida com a utilização da doutrina acerca do tema, legislação
nacional pertinente, jurisprudência relevante, material documental, revistas especializadas e
textos publicados na internet. Em breve síntese, ao produtor rural que deseja pleitear o acesso
à recuperação judicial, pode comprovar o exercício da atividade por período igual ou superior
que expressa à lei recuperacional, bastando que apresente de forma tempestiva documentação
probatória, sendo o registro junta comercial, apenas elemento formal e não mais único meio
de provar a atividade.
2021-12-01T00:00:00Z