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dc.contributor.authorLALIER, LUCAS MIGUEL
dc.date.accessioned2015-05-04T18:14:10Z
dc.date.available2015-05-04T18:14:10Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1198
dc.description.abstractAs empresas são de tamanha importância em nossa sociedade que passaram a ser consideradas instituições sociais, ou seja, são alavancas desenvolvedoras do estado democrático de direito. Frente esse panorama, a mesma ganhou contornos diferentes com o passar do tempo, inclusive no que tange a sua crise e a sua extinção. A lei nº 11.101/05 foi, após a promulgação da Carta Magna de 1988 e do Código Civil de 2002, quem delineou a nova forma de se tratar as empresas em crise. Com efeito, foi consagrado o princípio da função social da empresa, e inerentemente a ela, o princípio da preservação da empresa, que preceitua que se a empresa que estiver em crise for viável, deverá ser aplicado a ela o instituto da recuperação judicial, pois existem outros importantes interesses ligados a ela, que também são importantes para a o bem estar social, como o interesse dos trabalhadores, dos fornecedores, do fisco, entre outros. A demonstração da importância da preservação da empresa não é mera utopia lançada na lei, mas sim situação real que vivemos no dia a dia. A análise desse princípio serve para termos melhores conclusões sobre o valor das empresas em nossa sociedade, bem como a função social prestada pela mesma.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectFunção social da empresapt_BR
dc.subjectPreservação da empresapt_BR
dc.titleA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA NA RECUPERAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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