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dc.contributor.authorOliveira, Jéssica Navarro de
dc.date.accessioned2021-09-30T20:43:51Z
dc.date.available2021-09-30T20:43:51Z
dc.date.issued2019-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1908
dc.description.abstractO presente artigo depreende-se, a partir da análise simultânea entre o avanço social e o Direito de Família, afim de se examinar a possibilidade da indenização em razão da omissão paternal, onde há a faculdade da prole ingressar judicialmente para obter reparação pelo dano moral sofrido, ou até mesmo pelo desenvolvimento ‘imperfeito’ de sua personalidade até a vida adulta. Além da sucinta explanação aqui mencionada, observaremos também os direitos e deveres de pais para com os filhos, sob o prisma da legislação constitucional pátria e principalmente ao que tange a esfera afetiva dos mesmos. Diante a busca pelo questionamento envolto da eficácia da indenização pelo abandono em questão, os critérios exigidos para se judicializar a presente demanda, os métodos utilizados para se valorizar, e atribuir um valor pecuniário capaz de sancionar os genitores ausentes, caso sejam sucumbentes, além das consequências de um processo com tamanha complexidade para a relação paterno-filial.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamília. Ausência paternal. Abandono afetivo.pt_BR
dc.titleO ABANDONO AFETIVO E A POSSÍVEL INCIDÊNCIA DO DANO MORALpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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