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dc.contributor.advisorFeltrin, Carlos Alberto de Toledopt_BR
dc.contributor.authorCosta, Thiago Janegitz Rezendept_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:25Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:25Z
dc.date.issued2010-11-13pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/612
dc.description.abstractO Presente trabalho analisa o instituto do Tribunal do Júri, focando-se o estudo mais precisamente em sua primeira fase, denominada Juízo de Admissibilidade. Expõe-se desde seu surgimento no âmbito mundial, como no ordenamento jurídico brasileiro. Fala-se, inicialmente, sobre a competência deste instituto, ao qual cabe o julgamento de crimes dolosos contra a vida e seus crimes conexos. Analisou-se a evolução histórica do Júri Popular e os princípios constitucionais que o norteiam. Enfatizam-se as mudanças pontuais ocorridas em decorrência da Lei n° 11.689 de 2008, que trouxe alterações expressivas no procedimento em discussão. O trabalho tem como principal enfoque o aspecto jurídico das alterações ocasionadas pela nova lei, dentre elas: diferentes modalidades de citações, a resposta do réu contendo sua defesa prévia, a unificação de varias audiências em uma audiência única, denominada “audiência una”, modificações quanto ao cabimento de recursos, além de outras questões a serem abordadas no desenvolvimento deste ensaio. A par das alterações processuais, defende-se a necessidade de modificações na própria estrutura do Poder Judiciário, para que se alcance, dessa forma, um aprimoramento substancial no instituto do Tribunal do Júri.pt_BR
dc.titleJúri: juízo de formação da culpapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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