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dc.contributor.advisorPadilha, Norma Suelipt_BR
dc.contributor.authorNeto, Manoel Cosmo de Araújopt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:37Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:37Z
dc.date.issued2007-08-23pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/651pt_BR
dc.description.abstractA pesquisa buscou demonstrar a ocorrência do Assédio moral ou psicoterrorismo no ambiente de trabalho, utilizando-se, para tanto, a linha do programa, Construção do Saber Jurídico, com Área de Concentração em “Teoria do Direito e do Estado”. Foram analisadas as diferentes dimensões em que as relações de poder se entrelaçam nesse ambiente, com destaque para a subordinação jurídica e o poder diretivo do empregador, resgatando os princípios jurídicos aptos a refrear os abusos do poder diretivo, como principal fonte causadora do Assédio Moral. Desse modo, o princípio protetor e sua correlação com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana atuam no sentido de resguardar a dignidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O Assédio Moral é um fenômeno social que se anuncia principalmente nas relações de trabalho, sendo estudado por profissionais da área da saúde e por pesquisadores ligados ao Direito do Trabalho. Visto como fonte causadora de malefícios psicofísicos, o fenômeno é abordado, inclusive, por psicólogos e outros profissionais da área da medicina, no que seguidos por instituições sindicais e pela O.I.T. – Organização Internacional do Trabalho. A pesquisa buscou demonstrar que se devem impor limites à manifestação do Poder Diretivo do empregador, quando estes ultrapassarem os seus parâmetros jurídicos, invadindo, assim, a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa obreira, descaracterizando o caráter jurídico da subordinação a que está submetido o trabalhador. É necessário, também, compreender o que se entende por Meio-Ambiente do Trabalho e como construir um local tranqüilo e harmonizado para o desenvolvimento dos meios de produção e, conseqüentemente, alcançar na interação do capital e do trabalho a dignidade do Ser Humano. Sem isto, o trabalhador, enquanto detentor de direitos, não poderá como componente da sociedade, alcançar o progresso justo e igualitário em sua distribuição de riquezas. Pesquisou-se, ainda, o reconhecimento pela jurisprudência da ocorrência do psicoterrorismo nas relações de trabalho e de que modo está sendo reprimida a conduta das partes envolvidas nas relações capital-trabalho. Propôs-se que caberá aos trabalhadores e empregadores buscar uma solução satisfatória para a proteção plena contra a ocorrência do assédio moral, na medida em que há mecanismos eficazes para a sua contenção por meio de seus órgãos representativos, quais sejam os sindicatos profissionais e patronais, através de instrumentos já existentes, sendo desnecessária, destarte, a produção de mais leis, que se tornam, assim que criadas, obsoletas ante a evolução das relações sociais nestes tempos de globalização. Conclui a pesquisa propondo que somente com a efetiva tutela coletiva praticada pelos sindicatos, por meio de Acordos Coletivos de Trabalho com cláusulas específicas voltadas ao tema do Assédio Moral, seriam impostas as atitudes mais condizentes para a preservação da Dignidade da Pessoa Humana no seu ambiente de trabalho, resgatando-se a atribuição original dos Sindicatos, qual seja, a de defender os interesses de todos os envolvidos nos processos de produção de bens e serviços, em busca da tão sonhada harmonia social.pt_BR
dc.titleAssédio Moral no Ambiente de Trabalho e as Relações de Poder: Limites ao Poder Diretivopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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