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dc.contributor.advisorJunior, Oswaldo Giacóiapt_BR
dc.contributor.authorAleixo, Giulio Taiacolpt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:53Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:45Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:53Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:45Z
dc.date.issued2009-11-08pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/677pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho visa apontar a desobediência civil como um direito fundamental do ser humano, a fim de possibilitar a efetivação e aperfeiçoamento do Direito dentro do regime democrático e da ordem constitucional. Para tanto, o trabalho buscará inicialmente, dentro da linha de pesquisa: construção do saber jurídico – os elementos teóricos do Estado Moderno, abordando algumas noções sobre a teoria do contrato social construída mediante duas proposições: a soberania popular e, os direitos e liberdades do homem. A abordagem dessa nova realidade de Estado, insere uma problemática acerca da legitimidade da lei e sua presunção de obediência. Nesse contexto o trabalho passa a analisar, numa segunda etapa, os pensadores contemporâneos da teoria da desobediência civil, buscando os fundamentos necessários para sua justificação e utilização, apontando seus elementos, suas características e seus modos de exercício, para posteriormente delimitar um conceito atual de desobediência civil consoante os argumentos sobre sua natureza jurídica e sua correlação com a teoria constitucional. Na parte final expõe a pretensão de considerar a desobediência civil, um direito fundamental do ser humano, plenamente vigente em nosso ordenamento jurídico, por meio da norma constitucional aberta, esculpida no § 2º do artigo 5º da Constituição Federal.pt_BR
dc.titleDesobediência civil: possibilidade de se tornar um instrumento político de efetivação e aperfeiçoamento do direitopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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