Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBenedito, Luiz Otávio
dc.date.accessioned2021-10-01T11:39:45Z
dc.date.available2021-10-01T11:39:45Z
dc.date.issued2020-06-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1947
dc.description.abstractA formação mundial do capitalismo, a partir do sistema de separação centro-periferia contribuiu para tornar o Brasil um país subdesenvolvido. Nesse sentido, o Brasil deve percorrer um rigoroso caminho rumo ao desenvolvimento, percurso este estampado na Constituição Federal, que, dentre outras facetas, abarca o alcance da autossuficiência científica, de pesquisa e de capacitação tecnológica, conduzidos para a inovação. Não se pode negar que a inovação tecnológica é essencial na nova matriz de desenvolvimento e nos novos ciclos de forma a alicerçar o desenvolvimento econômico. Neste cenário, o Direito pátrio disponibiliza mecanismos que servem para incentivar a inovação no ambiente nacional, aptos a promover inovação tecnológica como eixo estruturante da garantia do desenvolvimento econômico, que inclui a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de forma a reduzir desigualdades sociais e proporcionar o bem de todos, retomando o desenvolvimento em países de modernidade tardia.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInovação. Desenvolvimento. Econômico.pt_BR
dc.titleA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COMO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NACIONALpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples