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dc.contributor.advisorCayres, Aparecida de Freitaspt_BR
dc.contributor.authorCruz, Rodolfo Menderico Costapt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:27:27Z
dc.date.available2012-10-15T19:27:27Z
dc.date.issued2010-11-13pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/630
dc.description.abstractMelhorar as condições de trabalho esbarra na vantagem, em termos de custos de produção, que os países menos avançados na concessão de direitos trabalhistas possuem. Desta feita, tornou-se necessária a criação da OIT, organização internacional capaz de implementar de forma ampla os direitos trabalhistas entre seus membros. A produção normativa da OIT se dá por meio de Convenções que podem ou não serem ratificadas pelos países membros de acordo com os trâmites internos exigidos pelas leis de cada país. Dentre estas convenções está a de número 158 que diz respeito à proibição da despedida arbitrária e que ratificada pelo nosso país e depois denunciada, vem provocando sérias discussões sobre sua constitucionalidade, aplicabilidade e importância.pt_BR
dc.titleDiscussões acerca da convenção n. 158 da OITpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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