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<title>Direito</title>
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<subtitle>Direito</subtitle>
<id>http://hdl.handle.net/11077/46</id>
<updated>2026-04-06T06:22:04Z</updated>
<dc:date>2026-04-06T06:22:04Z</dc:date>
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<title>A “FIGURA” JUIZ DAS GARANTIAS: ANÁLISE SOBRE SUAS JUSTIFICATIVAS E SEUS IMPACTOS</title>
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<name>Monteiro, Manuela Cotulio</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/2146</id>
<updated>2024-08-07T20:37:56Z</updated>
<published>2021-08-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A “FIGURA” JUIZ DAS GARANTIAS: ANÁLISE SOBRE SUAS JUSTIFICATIVAS E SEUS IMPACTOS
Monteiro, Manuela Cotulio
A Lei 13.964/2019 introduziu a “figura” do juiz das garantias ao Sistema Processual Penal brasileiro, e estabeleceu que ele será o responsável por conduzir a fase pré-processual. Assim, iniciada a fase de instrução e julgamento, este primeiro magistrado ficaria impedido de atuar, devendo outro juiz dar andamento ao processo. São expostos os seguintes problemas de pesquisa: Sendo o juiz natural apto pela Constituição Federal a julgar, quais as justificativas para implementação dessa nova “figura” conhecida como juiz das garantias? O Brasil, demograficamente extenso, tem estrutura para aderir a tal mudança? Há previsão orçamentária para esse fim? A pesquisa foi classificada como qualitativa e foi abordada fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo. Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa foi classificada como bibliográfica, com base em dados já analisados e publicados. Concluiu-se que o juiz das garantias se apresenta, teoricamente, como uma solução para os problemas relativos à imparcialidade. Entretanto, o juiz natural já é apto constitucionalmente para conduzir o processo tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual, resguardadas todas as garantias constitucionais. Assim, nesse momento de crise a implementação do juiz das garantias, se mostra difícil, tendo em vista ser necessário um planejamento para a reestruturação do Poder Judiciário, bem como um planejamento orçamentário adequado.
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<dc:date>2021-08-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O PODER PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA ADOÇÃO ANIMAL</title>
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<name>Gonçales, Julia Maria Santos</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/2145</id>
<updated>2023-09-22T23:23:39Z</updated>
<published>2022-11-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O PODER PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA ADOÇÃO ANIMAL
Gonçales, Julia Maria Santos
O estudo aqui apresentado visa abordar a problemática dos animais abandonados, comunitários, não domiciliados, ou seja, os que vivem em situação de rua, em simultaneidade ao intento social que o Estado resguarda em sua própria estrutura e pelo sistema político-normativo disposto na Constituição Federal. Para tanto, foram empregados os métodos bibliográfico e legislativo, que manifestaram a relevância da inclusão dos animais não humanos na comunidade moral, sobretudo os animais não domiciliados, que é o escopo deste trabalho. A pesquisa expôs que a edição e regulamentação de leis por parte dos estados de São Paulo e Mato Grosso serve como amparo jurídico ao ato de promover a adoção dos referidos animais e, neste contexto, corroborou a importância da tutela animal pelo poder público ao discorrer sobre a função social do estado; a proteção constitucional dos animais que extrai-se do artigo 225; a condição do animal não humano como um sujeito autônomo e possuidor de direitos, e a conjuntura que envolve os animais em situação de rua. A atuação dos estados aludidos sugestiona a tomada de ação por outros entes federativos, com o fito de promover políticas públicas e/ou a edição de leis que estimulem a adoção animal, a julgar pela dignidade intrínseca destes seres e a urgência de suprir suas necessidades (fundamentais e secundárias).
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<dc:date>2022-11-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS MULTIPLATAFORMAS DECORRENTES DA ECONOMIA DIGITAL: UMA ANÁLISE DE ENTRAVES E CAMINHOS PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO</title>
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<name>Cruz, Bryan Ribeiro da</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/2144</id>
<updated>2023-09-22T23:03:46Z</updated>
<published>2022-11-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS MULTIPLATAFORMAS DECORRENTES DA ECONOMIA DIGITAL: UMA ANÁLISE DE ENTRAVES E CAMINHOS PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Cruz, Bryan Ribeiro da
A sociedade passa por grandes mudanças devido aos avanços tecnológicos advindos&#13;
da Digitalização da Economia. Isso afeta todas as formas como a sociedade&#13;
desenvolve suas relações comerciais. Essa digitalização traz novos contornos para&#13;
modelos de negócios, antes não vistos, como as empresas multiplataforma. No&#13;
entanto, o sistema tributário brasileiro não acompanhou essa evolução no mesmo&#13;
ritmo, situação que levou a um fenômeno conhecido como bitributação, que onera&#13;
excessivamente as empresas e as desencorajavam a continuar operando no País. De&#13;
encontro a problemática, a globalização exige uma solução para o sistema tributário&#13;
atual, que desencadeou um movimento global para criar regras tributárias globais para&#13;
a proteção das empresas. Assim, por meio de pesquisa doutrinária e documental,&#13;
utilizando-se da metodologia hipotético dedutiva, este artigo discute as barreiras e&#13;
caminhos que existem no atual sistema brasileiro. Afinal, se a situação atual persistir,&#13;
será difícil para o país ser visto como uma jurisdição juridicamente segura e estável,&#13;
aberta e pronta para empresas multiplataforma e outras formas que seguem surgindo&#13;
na economia digital.
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<dc:date>2022-11-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A LUTA PELOS DIREITOS DA COMUNIDADE PRETA À LUZ DA LITERATURA NEGRA ANTI-ESCRAVAGISTA A PARTIR DE MARIA FIRMINA DOS REIS (1822-1917)</title>
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<name>INÁCIO, MARIA FERNANDA DA SILVA</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/2143</id>
<updated>2023-08-23T13:05:35Z</updated>
<published>2022-11-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A LUTA PELOS DIREITOS DA COMUNIDADE PRETA À LUZ DA LITERATURA NEGRA ANTI-ESCRAVAGISTA A PARTIR DE MARIA FIRMINA DOS REIS (1822-1917)
INÁCIO, MARIA FERNANDA DA SILVA
Já protegidos, na modernidade, dos direitos fundamentais, condutor de garantias e deveres, com uma fisionomia esclarecida diante ao entendimento jurídico, ficou-se, em contrapartida, uma lacuna a respeito de sua construção historial, sobretudo referente ao grupo social de pessoas pretas na sociedade brasileira. Assim, acostando-se na intervenção artística de Maria Firmina dos Reis, o exercício educacional intentado, aplicado através da sua composição literária, encaminhou o corpo social em um desencadeamento de menções antecipadas pelo fato social, bem como o determinismo. No que diz respeito ao seu conteúdo metodológico houvesse a apreciações de análises textuais, concentradas nos escritos de Reis, bem como em dispositivos doutrinários e cinematográficos, para melhor entendimento do conteúdo. A partir disso, tais avaliações, motivadas pela romancista, provocavam percepções em relação a uma desestrutura do ordenamento jurídico, que acabava por gerar inconsistência de poder. Tudo isso amparado de uma carnavalização da dignidade humana, que demonstrava, inoperante, justiça. Por vir por intermédio de uma estrutura formal, no delatar, o leitor tinha espaço para analisar e desenvolver, o que se acumulando com outros indivíduos, a consciência geral. Esta por assim dizer, estaria sendo a base central da sociedade contemporânea. Dissertar sobre as escrituras de Maria Firmina dos Reis, e o seu desempenho para a consciência geral, portanto, seria cultivar a força normativa da razão, que estendeu direitos e garantias a comunidade preta no Brasil.
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<dc:date>2022-11-01T00:00:00Z</dc:date>
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