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<id>http://hdl.handle.net/11077/813</id>
<updated>2026-04-17T10:03:03Z</updated>
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<title>O franchising e o consumidor: ética, princípios e responsabilidades</title>
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<name>Steiner, Ana Amélia</name>
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<updated>2018-03-20T13:40:23Z</updated>
<published>2011-03-18T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O franchising e o consumidor: ética, princípios e responsabilidades
Steiner, Ana Amélia
O trabalho tem como objetivo determinar o tipo de responsabilidade que franqueador e franqueado, integrantes do sistema de franchising, possuem diante de acidentes de consumo que vitimem consumidores. Considerando a crescente utilização que o instituto vem tendo no Brasil, lógica se torna a previsão de proporcional crescimento para problemas relacionados ao consumidor de franchising, ou seja, àquela pessoa que adquire produtos ou serviços por meio de estabelecimentos franqueados. E, pesando-se o fato de que tanto a Lei nº 8.955/94, a Lei do Franchising quanto o Código de Defesa do Consumidor não tratam especificamente das relações de consumo atinentes ao franchising, torna-se mais complexa a busca por soluções para tais problemas, quer via judicial, quer extrajudicialmente. A pesquisa do assunto, que valeu-se do método dedutivo para tal, implicou no conhecimento da opinião de doutrinadores acerca do relacionamento entre franqueador, franqueado e consumidor, bem como de consulta à jurisprudência pertinente, tendo ambas as fontes considerado solidária a responsabilidade entre os integrantes do sistema de franchising para com o consumidor, podendo este voltar-se contra qualquer um, franqueador ou franqueado, para sanar o prejuízo sofrido. A crença no dever de observação pelas leis que regulam os relacionamentos comerciais aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da ordem econômica serviu de sustentação para a elaboração de uma proposta de lege ferenda que modifique a Lei do Franchising, visando assim reprimir e, principalmente, prevenir injustiças contra os consumidores que se relacionam com o instituto. Dessa forma, inserindo-se uma norma de caráter claramente protetivo à parte mais vulnerável na relação de consumo gerada pelo franchising, irradia-se para a Lei nº 8.955/94, diploma legal genuinamente de direito privado, os princípios fundamentais estabelecidos pela Carta Constitucional, consubstanciados no da dignidade da pessoa humana, que resguarda o respeito, a igualdade, a justiça e a felicidade para todos.
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<dc:date>2011-03-18T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O Poder Instrutório do Juiz na Análise da Prova Pericial</title>
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<name>Gonçalves, Sebastiana Rosa de Souza Teixeira</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/693</id>
<updated>2018-03-20T13:40:27Z</updated>
<published>2011-04-08T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O Poder Instrutório do Juiz na Análise da Prova Pericial
Gonçalves, Sebastiana Rosa de Souza Teixeira
O presente trabalho, “O poder instrutório do juiz na análise da prova pericial”, tem como objetivo oferecer ao Estado-Juiz suporte para assegurar o processo justo, levando-se em consideração o poder de persuasão do magistrado na interpretação dessa prova no processo civil; considerando-se a livre convicção do juiz do aspecto doutrinário, jurisprudencial e correlatos. A hipótese é a de que atribuindo à prova pericial o devido valor a ela inerente, é possível proporcionar a paz social e aplicação da justiça conforme o direito por meio da tutela jurisdicional de excelência. Para tanto, utilizou-se da experiência da pesquisadora no exercício da atividade de perícia judicial contábil e da realização de análises documentais que se tornaram o sustentáculo para a análise de dados. Esse estudo torna-se relevante por ser a prova pericial um dos meios comprobatórios mais onerosos para o ordenamento jurídico processual. Ela pode não ser aproveitada no processo, por ato motivado do juiz, amparado pelo Art. 436 do Código de Processo Civil, por não estar adstrito ao laudo pericial. Assim, ao atribuir a valoração que lhe cabe, o Estado-Juiz conta com mais um elemento de grande relevância para determinar a sentença. A linha de pesquisa é a análise crítica da dogmática jurídica.
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<dc:date>2011-04-08T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A teoria dos sistemas e a globalização: uma análise dos processos de integrações em curso</title>
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<name>Nascimento, Luciana Vieira</name>
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<updated>2018-03-20T13:40:19Z</updated>
<published>2011-02-25T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A teoria dos sistemas e a globalização: uma análise dos processos de integrações em curso
Nascimento, Luciana Vieira
A linha de pesquisa adotada é a Construção do Saber Jurídico. O presente trabalho analisa o processo de globalização em curso a partir da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, a qual estabelece que as sociedades se diferenciam em subsistemas funcionais, quais sejam, o subsistema político, econômico, jurídico, cultural, educacional dentre outros que, apesar de serem operacionalmente fechados, são cognitivamente abertos, e faz com que cada um desses subsistemas sofram uma perturbação ou irritação causada pelo entorno. Diante dessa provocação do entorno, os subsistemas podem atribuir uma resposta às expectativas apontadas ou manter-se contra tais expectativas. Assim, a partir de alguns acontecimentos históricos, através do qual é possível observar a provocação entre os subsistemas, restringindo-se a análise apenas ao subsistema político, jurídico e econômico, busca-se demonstrar em que medida a reação de cada um desses subsistemas, diante da provocação do que o circunda, poderá influenciar no desenvolvimento e crescimento dos Estados. E ainda, partindo das transformações ocorridas a partir da efetiva internacionalização dos mercados, e a consequente necessidade da sociedade em ter uma resposta efetiva do Estado para acompanhar o cenário global como se apresenta hoje, demonstra-se a importância da rapidez e eficácia que se deve ter nas respostas às expectativas lançadas pelos demais subsistemas.
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<dc:date>2011-02-25T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O contrato eletrônico como instrumento de prova no processo civil</title>
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<name>Júnior, Christovam Castilho</name>
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<id>http://hdl.handle.net/11077/691</id>
<updated>2018-03-20T13:40:21Z</updated>
<published>2011-03-04T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O contrato eletrônico como instrumento de prova no processo civil
Júnior, Christovam Castilho
O despontar e a divulgação da internet trouxeram para as relações jurídicas decorrentes dos contratos clássicos uma nova roupagem: a eletrônica. Os canais de comunicação se difundiram de tal maneira que praticamente não se cogita em pode falar em fronteiras ou longos percursos físicos como barreira à celebração de negócios jurídicos. Com a vinda de sistemas computacionais interligados à rede mundial de computadores, a contratação pactuada por meio eletrônico passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, gerando relações jurídicas, e que necessariamente devem ser objeto de compreensão e interpretação pela doutrina, jurisprudência, e pelos operadores do direito. É nesse contexto que o presente trabalho exibe um estudo sobre a validade jurídica dos contratos eletrônicos e sua admissibilidade como meio de prova no processo civil. A verificação das condições de existência e validade dos negócios jurídicos celebrados de forma clássica, sob a ótica dos meios eletrônicos de comunicação, divulga-nos a inexistência de impedimento legal que desautorize a aceitação desta nova forma de contratar. Outrossim, verifica-se, em nosso ordenamento jurídico, dispositivos normativos não-específicos que oferecem suporte legal à validade dos contratos pactuados por meio eletrônico, o que leva à conclusão que, mesmo sem a vigência de normas que tratam especificamente sobre a regulamentação das transações eletrônicas, há de ser sustentada a eficácia jurídica e a força probante dos contratos eletrônicos no processo civil.
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<dc:date>2011-03-04T00:00:00Z</dc:date>
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