<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rdf:RDF xmlns="http://purl.org/rss/1.0/" xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
<channel rdf:about="http://hdl.handle.net/11077/2148">
<title>2022</title>
<link>http://hdl.handle.net/11077/2148</link>
<description/>
<items>
<rdf:Seq>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11077/2167"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11077/2166"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11077/2165"/>
<rdf:li rdf:resource="http://hdl.handle.net/11077/2164"/>
</rdf:Seq>
</items>
<dc:date>2026-06-23T10:33:51Z</dc:date>
</channel>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11077/2167">
<title>Capitalismo de vigilância, governamentalidade algorítmica e racionalidade neoliberal: Por uma função jurisdicional que permita o espaço do comum</title>
<link>http://hdl.handle.net/11077/2167</link>
<description>Capitalismo de vigilância, governamentalidade algorítmica e racionalidade neoliberal: Por uma função jurisdicional que permita o espaço do comum
Souza, Gabriel Scudeller de
A sociedade atual se caracteriza por uma nova racionalidade que dissemina a concorrência e a&#13;
empresa de si como normas que atingem tanto as instituições e o Estado, quanto os sujeitos,&#13;
produzindo novos saberes, poderes e subjetividades. Dessa razão-mundo, originou-se o&#13;
conceito de capitalismo de vigilância, que opera por meio dos imperativos de extração de dados&#13;
e predição e modificação de comportamentos. Por uma análise da genealogia do poder&#13;
foucaultiana, compreende-se que as estruturas da sociedade atual reproduzem os dispositivos&#13;
de segurança e configuram uma nova governamentalidade, que afasta a neutralidade algorítmica&#13;
proclamada pelas big techs. Esse conceito atinge, também, o campo jurídico, formando uma&#13;
nova cultura a partir da virada tecnológica do direito. Nesse sentido, uma nova norma, imanente&#13;
ao real, acessa a base de dados do Poder Judiciário, podendo gerar modificações na função&#13;
jurisdicional, reduzida a mero serviço público. Sob o método dedutivo, e utilizando-se de&#13;
instrumentos de pesquisa bibliográficos, chega-se à conclusão de que a governamentalidade&#13;
algorítmica, reprodutora da racionalidade neoliberal, pode tornar o direito um dispositivo&#13;
normalizado-normalizador, afastando-o da função de garantia de direitos e promotor do espaço&#13;
do comum.
</description>
<dc:date>2022-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11077/2166">
<title>A democratização do direito e da justiça no Brasil: O sistema e-Proc e sua aplicação no tribunal de justiça do Tocantins</title>
<link>http://hdl.handle.net/11077/2166</link>
<description>A democratização do direito e da justiça no Brasil: O sistema e-Proc e sua aplicação no tribunal de justiça do Tocantins
FURLAN, Fernando Palma Pimenta
O presente trabalho busca a compreensão de como a atividade jurídica no Brasil vem&#13;
se transformando em uma justiça digital telemática. Foi realizada uma pesquisa&#13;
bibliográfica, qualitativo-dedutiva que tem seu enfoque não só na implementação de&#13;
sistemas eletrônicos, a exemplo do e-Proc TJ/TO, mas também na evolução da&#13;
legislação que acompanha tais mudanças pragmáticas profundas em relação aos&#13;
princípios constitucionais de efetividade, celeridade, democracia e inclusão. Há também&#13;
a associação ao momento pandêmico e a influência que o momento de crise no país,&#13;
tomado ainda sob outros aspectos, tem tido nas transformações e no modo como a&#13;
prestação jurisdicional procura atender da melhor forma as demandas sociais cada vez&#13;
mais crescentes. Registra-se que as NTICs (Novas Tecnologias da Informação e&#13;
Comunicação) aplicadas à estrutura de atendimento do poder judiciário produzem o&#13;
aceleramento dos andamentos processuais eliminando tempo perdido que antes exigia&#13;
o cuidado no manuseio físico de processos por servidores, o que resulta em economia&#13;
nos gastos processuais. Verificou-se que a operação da atividade jurisdicional por meios&#13;
eletrônicos não resolve por si apenas problemas ante uma concepção moderna de&#13;
efetividade do processo e tampouco soluciona a exclusão social que precede a exclusão&#13;
digital. Verificou-se que as mudanças não atingiram todo o seu potencial futuro que&#13;
envolve a intensificação de utilização de meios remotos em todas as fases processuais&#13;
e em todas as instâncias do judiciário, por via de vídeo conferencias e teleatendimentos,&#13;
bem como atendimento automatizado e mesmo resoluções de fases interlocutórias por&#13;
meios automatizados de IA (Inteligência Artificial) – representando ao final uma&#13;
verdadeira revolução que acompanha de perto a forma como a própria sociedade&#13;
globalizada se estrutura em meio à sobreposição do mundo digital sobre o mundo&#13;
tangível.
</description>
<dc:date>2022-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11077/2165">
<title>A responsabilidade do estado como garantidor do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes com deficiência, face a inclusão digital</title>
<link>http://hdl.handle.net/11077/2165</link>
<description>A responsabilidade do estado como garantidor do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes com deficiência, face a inclusão digital
BRANDÃO, Elaine Cristina Vieira
Colocada em patamar constitucional, na qualidade de Direito Humano e Direito Social,&#13;
temos o reconhecimento pelo nosso sistema jurídico, mas também de toda&#13;
comunidade internacional, de que o direito à educação é instrumento para&#13;
concretização do direito fundamental da dignidade da pessoa humana e da própria&#13;
cidadania, essencial para o pleno desenvolvimento humano. Contudo, sabemos que&#13;
tal posição privilegiada em nosso sistema jurídico não tem sido suficiente para a sua&#13;
garantia, concretização e acesso a todos os cidadãos brasileiros de forma eficaz, já&#13;
que é fator preocupante a baixa qualidade da educação em nosso país. Tal realidade&#13;
ainda se mostra mais grave quando tratamos de crianças e adolescentes com&#13;
deficiência, trazendo o exemplo do autismo, configurando um desafio ainda maior ao&#13;
Estado, somatizada com a realidade da exclusão digital, que se manifesta em nossa&#13;
sociedade como mais uma das principais causas de impedimento de acesso e&#13;
concretização do direito à educação e à cidadania. A metodologia para a elaboração&#13;
do trabalho está baseada no método lógico dedutivo, tendo como base a pesquisa&#13;
descritiva e utilizando como procedimentos instrumentais a análise doutrinária, que dá&#13;
ensejo a uma pesquisa de diagnóstico, e as análises legislativa e jurisprudencial, que&#13;
permitem a pesquisa no campo empírico. O estudo revelou a responsabilidade do&#13;
Estado em enfrentar essa difícil realidade, e suas diferentes formas de exigir a&#13;
concretizaçao do direito, a fim de restabelecer o equilíbrio social de desenvolvimento&#13;
e sustentabilidade, contribuindo para a inclusão digital como garantia de acesso e&#13;
qualidade educacional, especialmente às crianças e adolescentes com deficiência,&#13;
buscando como resultado a inclusão social, o pleno exercício da cidadania e&#13;
verdadeira realização do ideal de sociedade justa.
</description>
<dc:date>2022-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
<item rdf:about="http://hdl.handle.net/11077/2164">
<title>Registro de imóveis no Brasil e tecnologia Blockchain: Solução ou “solucionismo” tecnológico?</title>
<link>http://hdl.handle.net/11077/2164</link>
<description>Registro de imóveis no Brasil e tecnologia Blockchain: Solução ou “solucionismo” tecnológico?
HOLDEFER, Dionata Luis
O presente trabalho, filiado à linha de pesquisa Acesso à Justiça e Inovação&#13;
Tecnológica, tem por objetivo examinar se a tecnologia blockchain representa uma&#13;
efetiva disrupção do modelo pré-estabelecido de registro de imóveis adotado no Brasil&#13;
ou se há um entusiasmo exagerado com a utilização dessa tecnologia emergente pelo&#13;
referido registro público — ou até mesmo de sua substituição pelo ferramental&#13;
tecnológico. Para tanto, realizou-se uma investigação histórica da natureza jurídica e&#13;
das características do registro de imóveis brasileiro em contraste com a classificação&#13;
sugerida pela Professora Dr.a Mónica Jardim (Faculdade de Direito da Universidade&#13;
de Coimbra - FDUC), bem como apurou-se sua evolução até o estágio atual — o que&#13;
só foi possível a partir de valiosos esforços de agentes públicos e entidades&#13;
associativas —, com o exercício em patamar tecnológico compatível com a segurança&#13;
jurídica exigida pelos usuários. Por outro lado, foram examinadas as características&#13;
da tecnologia blockchain, bem como sua evolução desde o advento da criptomoeda&#13;
Bitcoin (2008) e as principais plataformas desenvolvidas que, por suas propriedades&#13;
intrínsecas, revelam-se propícias à utilização pelo registro de imóveis (com a devida&#13;
parametrização). Diante dos resultados obtidos, verificou-se que a tecnologia&#13;
blockchain tem o potencial de contribuir com a modernização do registro de imóveis,&#13;
notadamente pelas características da hipertransparência e auditabilidade,&#13;
disponibilidade, irrefutabilidade, rastreabilidade, imutabilidade e integridade. Porém,&#13;
considerando o regramento contido na Lei de Registros Públicos (Lei n.o 6.015/1973),&#13;
constata-se que a depuração jurídica dos títulos que são submetidos ao Oficial de&#13;
Registros é indispensável ao funcionamento do sistema adotado no Brasil, razão pela&#13;
qual conclui-se que a novel tecnologia serve apenas como uma ferramenta à atividade&#13;
e, enquanto o modelo atual for mantido, não tem a efetiva capacidade de substituir a&#13;
atividade humana no registro imobiliário. Por fim, registra-se que a pesquisa tem&#13;
natureza exploratória e foi realizada a partir de uma análise qualitativa de cunho&#13;
documental e bibliográfico, valendo-se do método hipotético-dedutivo.
</description>
<dc:date>2022-01-01T00:00:00Z</dc:date>
</item>
</rdf:RDF>
