2006
http://hdl.handle.net/11077/808
2024-03-29T10:01:47ZA Investigação Criminal na Perspectiva dos Direitos Fundamentais
http://hdl.handle.net/11077/697
A Investigação Criminal na Perspectiva dos Direitos Fundamentais
Vieira, Antonio José Fernandes
Este trabalho enfoca a investigação criminal com uma óptica garantista, colocando a dignidade da pessoa humana como ponto reitor da persecução penal prévia. Não foge das imperfeições do sistema de investigação brasileiro, mas, ainda assim, o considera como o que melhor se ajusta ao modelo acusatório. Critica o discurso de emergência que tem sido o principal vetor das inovações legislativas que se relacionam com a investigação criminal. Entende que o inquérito policial é o instrumento de ponderação entre o interesse público de desvendar um delito e os direitos do indivíduo sob o qual recaia a investigação, competindo ao inquérito policial, principalmente, resguardar a dignidade do investigado. Reconhece que a Constituição de 1988 deu novo status ao investigado, atribuindo-lhe a condição de sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, o que implica permitir que o investigado tenha participação ativa na persecução prévia, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2006-08-26T00:00:00ZA ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso à justiça
http://hdl.handle.net/11077/696
A ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso à justiça
Dias, Josélia Donizete Marques Alves
O presente trabalho tem por objetivo uma análise reflexiva sobre a ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso efetivo à justiça. Encontra-se inserido dentro da linha de pesquisa do Mestrado em Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica. Insatisfatória a estreita visão do acesso à Justiça como acesso aos Tribunais. Se este é o coroamento do Estado de Direito, é também – e simultaneamente – um direito meramente formal, tantos são os obstáculos antepostos ao acesso da pessoa à ordem jurídica justa. Esta se manifesta sob a égide do equilíbrio das decisões, da igualdade entre as partes e da liberdade do indivíduo.Nesse sentido, a preocupação de que a tutela jurisdicional seja adequada ao direito pretendido, tempestiva, concedida dentro de um prazo razoável e efetiva, que alcance efeitos no mundo fático. Entretanto, para viabilizar essa justiça, o processo precisa de mecanismos capazes de instrumentalizá-lo e torná-lo ágil, célere, tal como a tutela antecipada. Foi proposta uma investigação histórica acerca da formação da estrutura judiciária no Brasil. Realizou-se um entrelaçamento entre o acesso à justiça e os princípios constitucionais que garantem a efetividade e a celeridade processual. Enfatizou-se alguns tratados internacionais que obrigam o Brasil a ser célere em suas decisões. Por fim, o capítulo derradeiro que trouxe a tutela antecipada como meio de efetivação da justiça. Salientou-se a importância do papel do juiz que, a despeito da falta de estrutura material e da multiplicação de demandas, pode conferir celeridade aos feitos, desde que se sirva adequadamente do raciocínio constitucional e confira ao processo a sua destinação instrumental. Concluiu-se que, através do instituto da tutela antecipada, é possível alcançar a ordem jurídica justa e propiciar o acesso efetivo à justiça, tomando-a como resultado final do Processo Civil que é dar ao indivíduo o direito material que almeja de forma rápida e eficaz.
2006-08-23T00:00:00ZPrestação Jurisdicional Efetiva: Um Direito Fundamental
http://hdl.handle.net/11077/695
Prestação Jurisdicional Efetiva: Um Direito Fundamental
Carvalho, Luciano Lúcio de
A questão inerente ao acesso à justiça é uma das mais importantes e discutidas no Direito atual, fruto de uma constante insatisfação com uma prestação jurisdicional incapaz de realizar a concretização fática dos fins a que se propôs. Sob essa perspectiva surgiu o interesse em desenvolver uma pesquisa a respeito da fundamentalidade da prestação jurisdicional para a garantia e proteção dos direitos, haja vista que qualquer titularidade de direitos é destituída de sentido sem mecanismos hábeis de sua reivindicação. Para tanto, propõe-se um olhar crítico e preocupado em não reproduzir conceitos clássicos, mas repensá-los contemporaneamente, pois em nosso tempo, antigas formulações podem se tornar grandes obstáculos. A idéia de Estado está ligada à jurisdição, desse modo, a jurisdição não pode mais ser vista a partir de ideais e valores do Estado Liberal pós-revolução francesa, visto que não mais se justificam frente aos fins e objetivos do Estado brasileiro, portanto, a nova jurisdição deve ser capaz de expressar e responder aos anseios de valorização de questões sociais e de realização de justiça social. A Emenda Constitucional n.º 45/2004 que acrescentou ao art. 5º da Constituição Federal o inciso LXXVIII, revitalizou as discussões sobre a efetividade da prestação jurisdicional e consolidou-a como pilar de sustentação e instrumento de garantia dos demais direitos, pois agora, sob o status de direito e princípio fundamental, a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A positivação da dimensão do tempo do processo através da razoabilidade proporciona uma abertura que demonstra a evolução legislativa que procura refletir no Direito a dinamicidade da sociedade através da possibilidade de uma maior flexibilização de seus institutos jurídicos, pois, quando se trabalha com um sistema normativo fechado que procura definir de forma exata e precisa seus pressupostos e condutas, corre-se o risco de substituição de justiça por segurança nas relações jurídicas. A instrumentalidade do processo, que ora foi confundida com neutralidade em relação ao direito material, passa agora, a ser vista como fator ativo de efetividade da prestação jurisdicional, que para tanto, deve valer-se de técnicas tempestivas e apropriadas às diversas formas de tutelas do direito material. Existem obstáculos para a concretização desse direito fundamental, mas também possibilidades de superação através da mudança de paradigmas e rompimento de dogmas manifestamente ultrapassados. Assim, sugere-se uma nova interpretação constitucional voltada para a realização da vontade da Constituição, cujas técnicas argumentativas legitimem uma atuação judicial mais criativa que consiga, dentro dos limites autorizados pelo sistema jurídico, responder às necessidades e aos anseios da sociedade.
2006-11-08T00:00:00ZValor Jurídico do Afeto nas Relações do Direito de Família: Construindo o Saber Jurídico
http://hdl.handle.net/11077/698
Valor Jurídico do Afeto nas Relações do Direito de Família: Construindo o Saber Jurídico
Angeluci, Cleber Affonso
A presente dissertação tem como objeto de estudo a importância do afeto, do amor, nas relações do direito de família e na formação da pessoa humana, especialmente para a concretização do princípio da dignidade humana. Para tanto, parte-se de uma análise sobre a família e sua evolução histórica, seguindo pelo estudo acerca das novas formações familiares, desde aquela constituída pelo casamento, até as novas formações, como a família homoafetiva que se apresenta nos dias contemporâneos, pontuando a necessidade de um novo conceito de família e de sua relevância para a formação e manutenção do Estado. Na seqüência, é feita uma análise valorativa do conteúdo do direito, com especial atenção aos elementos informadores do direito natural, passando pelo valor fonte representado pela pessoa e a pessoa do Outro, através do princípio da dignidade humana, fundamento do Estado brasileiro, bem como, pelos valores que informam a família. Finalmente se avalia, com uma orientação psicológica, o afeto, sob a vertente do amor, para formação e estruturação da pessoa, analisando o seu encontro consigo mesmo, ou seja, a descoberta do ‘eu pessoa’, passando pela análise das diversas formas de amor e do prestígio que se deve atribuir ao amor no convívio social, concluindo que o amor representa verdadeiro valor para as relações do direito de família e também para a implementação do princípio da dignidade da pessoa humana.
2006-05-26T00:00:00Z