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dc.contributor.authorFERIOLI, ALEX
dc.contributor.authorCOLOMBO, GUSTAVO VINÍCIUS
dc.contributor.authorBISNETO, VIVIANO DE SOUZA
dc.date.accessioned2015-05-12T19:57:22Z
dc.date.available2015-05-12T19:57:22Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1246
dc.description.abstractO presente trabalho vem com o intuito de trazer o confronto entre os regulamentos que colocam a definição do insumo em entendimentos divergentes. O regulamento do imposto sobre produto industrializado, conhecido como IPI, abrange os produtos de embalagem, matéria prima, materiais secundários e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como desgaste, dano ou perda de propriedade física ou química, em função de ação, diretamente, exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, já o regulamento do imposto de renda traz que, os bens que são utilizados diretamente no processo produtivo, sofrendo alterações em decorrência deste processo, mesmo sem integrar ao produto final, são tidos como insumo para fins de PIS e COFINS, conferindo direito ao crédito deles decorrente. O propósito é de estudar as situações que geram discussões e debates sobre PIS e COFINS, na condição de materiais que são consumidos conforme a necessidade do processo de industrialização na empresa, os materiais que são utilizados no processo produtivo podem sofrer desgastes de bens, diretamente ligados ao produto ou que fazem parte da industrialização do mesmo. O escopo do trabalho apresenta situações tributárias que trazem dúvidas e desconforto aos empresários, pelo simples fato que essas empresas podem obter um crédito inesperado, com algum produto que esta sendo utilizado no processo produtivo em relação a PIS e COFINS, podendo também acontecer o inverso, de forma que a empresa apresente a seguinte concepção, executando uma interpretação de maneira incerta e tomando um crédito inexistente, que consequentemente causará uma contingência tributária para o futuro da organização. O enfoque desse estudo é voltado para os materiais de reposição, observando a atividade da empresa, implicando no seguinte questionamento sobre quais materiais é possível tomar créditos de PIS e COFINS?pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInsumopt_BR
dc.subjectCréditopt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.subjectPeça de Reposiçãopt_BR
dc.titleLEGALIDADE DO CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE MATERIAIS DE REPOSIÇÃOpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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