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dc.contributor.authorGRANJA, Cícero Alexandre
dc.date.accessioned2015-09-15T13:36:18Z
dc.date.available2015-09-15T13:36:18Z
dc.date.issued2015-09-15
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1304
dc.description.abstractA fauna exerce importante papel na manutenção do planeta, seja em virtude de propiciar alimento, vestimenta e companhia aos seres humanos, ou como elementos que trazem equilíbrio para todo o ecossistema. Mas, desde a origem dos tempos muitas espécies de animais já foram extintas, seja pela intervenção humana ou não, esse fator de risco tem aumentado ano após ano, tendo como principal causa a destruição de habitats, que em sua maioria ocorrem devido à influência do ser humano. O Brasil é um dos países que mais possuem riquezas naturais, dentre elas uma das maiores biodiversidades de fauna e flora do mundo, porém, desmatamento e formas não sustentáveis de desenvolvimento podem colocar ainda mais em risco a manutenção das espécies não humanas e consequentemente o próprio ser humano. Muito embora existam inúmeras disposições legais, sendo que nacionais e internacionais cujo objetivo é a proteção do meio ambiente, fauna e flora. A falta de atitudes ecológicas é um grande problema, muitas pessoas ainda insistem em desconsiderar a importância da preservação do meio como um todo e realizam ações de cunho nada sustentável, como o tráfico de animais silvestres, atitude essa que retira da natureza vários animais, via de regra ainda filhotes, sendo transportados em péssimas condições para serem vendidos no comércio ilegal de animais, com isso muitos morrem no caminho, sendo mutilados e sofrendo maus-tratos. Aos que felizmente são resgatados por órgãos como a Polícia Ambiental ainda não estão livres do padecimento, posto que, uma vez que não existem locais adequados em número suficiente no estado de São Paulo, muitos animais acabam morrendo, devido a falta de assistência veterinária e Centros de Recuperação de Animais Silvestres, os CRAS e Centro de Tratamento de Animais Silvestres - CETAS. Atualmente não há uma obrigatoriedade de jardins zoológicos receberem animais advindos de apreensão, a fim de propiciar tratamento e recuperação dos que padecem. Ainda não há previsão em lei para que se facilite a regularização de Ongs, CRAS, CETAS e zoológicos a fim de que possam ser destinatários do Fundo Nacional ou Estadual de Meio Ambiente. Ainda não existem leis que obriguem os jardins zoológicos a receberem animais para fins de tratamento, e posterior encaminhamento para a natureza ou CRAS e CETAS, posto não estar previsto nada a respeito na Lei 7.173/83, que trata sobre a criação dos jardins zoológicos. Assim, o destino das multas aplicadas em casos de degradação ambiental, nem sempre vão de fato para a reparação ou prevenção de danos. O presente trabalho se valeu do método dedutivo-indutivo e visa apresentar uma possível solução para o problema da falta de locais para se destinar animais apreendidos tanto pela Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, quanto aqueles animais entregues por populares, como forma complementar de se garantir um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMeio ambiente. Polícia Militar Ambiental. Proteção da fauna silvestre. Desenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.titleO Poder Público frente à tutela do meio ambiente: um estudo sobre a falta de centros de reabilitação da fauna silvestre no estado de São Paulopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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