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dc.contributor.authorABADE, CAMILA RODRIGUES
dc.date.accessioned2016-02-04T17:18:42Z
dc.date.available2016-02-04T17:18:42Z
dc.date.issued2015
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1347
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é a análise do trabalho prisional, e a sua relação com as normas trabalhistas. Sabemos que o trabalho é uma das ferramentas utilizadas na execução penal para a ressocialização, e que este é tido como direito e dever dos presos. Conforme o entendimento da maioria dos doutrinadores e da jurisprudência não se trata de uma relação de emprego, e sim uma relação de direito público, que se concretiza através de um contrato firmado entre o Estado, uma empresa e o preso, ou seja, são necessárias três pessoas para que possa ocorrer, e é nesse ponto que então se distanciaria da relação de emprego prevista nas normas trabalhistas, onde o contrato deverá ser celebrado entre duas pessoas, o empregado e o empregador. Descaracterizada a relação de emprego, fica demonstrada a não aplicabilidade das normas previstas na CLT aos presos que trabalham. A pesquisa buscou destacar os objetivos e finalidade do trabalho do preso, mostrando então que, embora não tenha direito a todos os direitos trabalhistas, também lhe são resguardados vários direitos, deixando de lado o sentido de penalidade que possa ser auferido ao trabalho desenvolvido enquanto se cumpre a pena.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectPresopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDeverpt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.titleA DISCIPLINA JURÍDICA DO TRABALHO PRISIONAL E A SUA RELAÇÃO COM AS NORMAS TRABALHISTASpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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