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dc.contributor.authorBATISTA, Daniela Ferreira Dias
dc.date.accessioned2016-08-30T14:24:23Z
dc.date.available2016-08-30T14:24:23Z
dc.date.issued2016-08-30
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1475
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar e demonstrar como a efetivação das normas consumeristas podem garantir a proteção social do consumidor, destacando sua vulnerabilidade na sociedade de consumo em que vivemos, na qual as pessoas são rotuladas de acordo com os produtos que adquirirem ou os serviços que utilizam. A importância do tema é evidenciada no dia-a-dia da atual sociedade capitalista e consumista, em que o consumo de produtos e serviços se tornou sinônimo de bem-estar pessoal e reconhecimento social. A inversão de valores trazida pela “coisificação” das pessoas na sociedade de consumo revela claramente a vulnerabilidade do consumidor que, ao sair dos padrões de moda ou de tecnologia, por exemplo, impostos pelo consumo, são considerados seres sociais improdutivos e, consequentemente, desnecessários à convivência em sociedade, o que acaba invariavelmente levando a sua marginalização. Assim, fica evidente que o consumo é algo praticamente imposto às pessoas, desde os produtos e serviços considerados essenciais à sobrevivência digna do ser humano, até aqueles que simplesmente são entendidos pela maioria da sociedade como parte necessária à existência e ao reconhecimento social. Nesse contexto social, surge o consumo inconsciente e desequilibrado, em que o consumidor, na ânsia de sentir produtivo e incluído socialmente, adquire e utiliza mais produtos e mais serviços do que realmente necessita e sem se atentar à sua condição econômica. Algumas políticas públicas de diminuição de juros e de facilitação do crédito para aquecer a economia do país demonstram a preocupação do Poder Público em transformar o consumo em processo de civilização ou cidadania. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990, é uma norma de ordem pública e interesse social que, regulamentando as relações jurídicas de consumo, tem como principal objetivo equilibrar essas relações, reconhecendo de forma absoluta e presumida a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor, conscientizando e educando o consumidor quanto aos direitos e deveres para um consumo consciente e estabelecendo a equidade entre as prestações e contraprestações estabelecidas no contrato de consumo. Com a efetivação das normas consumeristas, espera-se garantir maior proteção social ao consumidor, para uma existência digna e um reconhecimento em sociedade, com a distribuição e o acesso igualitário aos bens de consumo, principalmente àqueles considerados essenciais, evitando graves problemas sociais como o superendividamento das famílias brasileiras, o que, consequentemente, pode levar à improdutividade e à marginalização social. O devido reconhecimento do direito do consumidor como garantia do mínimo existencial do ser humano e a efetivação das normas de consumo poderiam trazer a realidade social e econômica da sociedade mais próxima da concepção de justiça distributiva.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSociedade de consumo. Vulnerabilidade. Igualdade. Dignidade da pessoa humana. Proteção social. Relação jurídica de consumopt_BR
dc.titleA efetivação das normas de consumo como fator de proteção social.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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