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dc.contributor.authorSANTOS, Everton Balbo dos
dc.date.accessioned2020-09-01T14:17:42Z
dc.date.available2020-09-01T14:17:42Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1754
dc.description.abstractA vida em sociedade é movida por conflitos entre seus indivíduos, muitos desses conflitos não conseguem ser resolvidos por eles mesmos sem a utilização da força. Por isso, durante a história da humanidade surgiram métodos de solução de conflitos onde a pacificação social é levada em conta. Entre estes métodos estão os autocompositivos e os heterocompositivos, este último foi escolhido como método estatal de resolução de conflitos, chamado de Jurisdição. A Jurisdição é um poder/dever do Estado Democrático de Direito de solucionar os conflitos dos indivíduos dentro de seu território, utilizando-se para tanto do Judiciário, aplicando o Direito aos casos a ele levado por meio dos Juízes. Mas com o decorrer dos anos notou-se que este método adotado como comum pelo Estado, não mais atendia ao número de demandas da população, causando com isso uma crise no judiciário, pelo alto número de processos, demora na resolução e falta de efetivação das decisões, levando a população a ter acesso ao judiciário, mas não à justiça. Acesso à Justiça é um princípio universal do Direito que dá ao indivíduo a proteção dos seus Direitos Fundamentais, pois só através de atingir um resultado justo em seus conflitos, os Direitos Fundamentais conseguem ser realmente exercidos. Neste cenário de crise do sistema judiciário ocidental, várias reformas para ampliar o acesso à justiça surgiram, chamados de movimentos de acesso à justiça, sendo que o um novo enfoque foi proposto pelos estudiosos Mauro Cappelletti e Bryant Garth, colocando as reformas possíveis para que o acesso seja ampliado. Neste campo das reformas e aplicação de novos métodos como alternativas ao comum, aparece como uma das soluções possíveis a aplicação da Mediação e da Conciliação de forma mais ampla, tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O Brasil adotou esses métodos como viáveis para ampliar o acesso à justiça, inicialmente por meio da Resolução 125/2010 do CNJ e após com a Lei da Mediação e o Código de Processo Civil, ambos de 2015. Projetos brasileiros no campo de acesso à justiça por meio da autocomposição e o estudo de um novo ensino jurídico, mais voltado às necessidades da população, principalmente dos excluídos, tentam ajudar a transformar a realidade, fazendo com que a população tenha acesso aos meios adequados de resolução de conflito, ampliando portanto o acesso à justiça.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMediação, Conciliação, Acesso à Justiça, Resolução de Conflitos.pt_BR
dc.titleMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO COMO MEIOS EFICIENTES DE ACESSO À JUSTIÇApt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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