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dc.contributor.advisorFigueiredo, Eduardo Henrique Lopespt_BR
dc.contributor.authorNovais, Elma Soraya Souzapt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:54Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:46Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:54Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:46Z
dc.date.issued2009-11-26pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/681pt_BR
dc.description.abstractA formação da constitucionalização do Estado brasileiro trouxe consigo os conflitos de interesses, as limitações das liberdades sociais, respostas aos conflitos gerados. Com uma trajetória histórica composta por vários sistemas políticos marcados pela segregação e violência contra o ser humano, o Estado brasileiro se firmou em seus regimes totalitários e de repressão. Após o Regime Militar, busca-se a reestruturação do Estado e a formação de um governo democrático passando a uma nova faze política, proclama-se uma nova Constituição da República, com o espírito de construir e formalizar um Estado protetivo dos valores da dignidade humana, garantir e proteger a vida. Ao Estado foi destinada a tarefa exclusiva da prestação jurisdicional da vida, se efetivou o Estado como garantidor dos direitos constitucionalmente previstos transformou-se em instrumento da efetivação da garantia constitucional, assegurando aos seus nacionais a máxima eficácia dos direitos e garantias fundamentais. A intenção formal de assumir contornos de um Estado Democrático implica não só no dever de velar e adequar à limitação dos poderes, devendo também garantir a tutela dos direitos fundamentais, como um todo, desde o nascimento, os meios de prover essa vida até a transmutação da vida para a morte, incluindo a forma de mediar as transgressões cometidas no curso da existência, a exemplo dos ilícitos penais praticados contra a existência do ser humano. A Vida é o bem maior, humanamente insubstituível, pois sem a vida, não há que se falar em outros direitos, nem mesmo os de personalidade. Sem vida, não há como se falar em Estado, Nação, Democracia, Soberania. Com esse entendimento, que todo ser humano é a origem do Estado, do Poder, a vida, é o direito primeiro, acima de todos os direitos, o direito a viver sem que tenha a vida interrompida por qualquer meio, ato, ação ou fato que não seja a forma normal, a morte natural. Busca-se, neste estudo, entender a tutela a vida pelo Estado no campo do Direito, a luz da Constituição Federal como norma protetiva. Confrontar o aspecto vida como direito primordial na Norma Constitucional e a pratica no campo do concreto, da realização no cotidiano, em quais circunstancias a vida é protegida, e efetivamente garantida pelo Estado brasileiro. A violência como forma repressora social, em que o próprio Estado, por seus agentes violam todas as garantias da dignidade e vida humana, negando a Constituição, por ação ou omissão, contrariando todo o discurso constitucional, e a solidificação de um Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.titleA Inviolabilidade do Direito a Vida no Estado de Direito: Uma análise dos dispositivos constitucionais da garantia do direito a vidapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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