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dc.contributor.authorPOMPEO, MARIANA
dc.date.accessioned2013-05-13T14:05:38Z
dc.date.available2013-05-13T14:05:38Z
dc.date.issued2012
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/930
dc.description.abstractObjetiva o presente trabalho de conclusão de curso, à luz dos direitos fundamentais de terceira geração, mais especificamente da função social da posse e propriedade, dos Princípios e Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, do reflexo desse progresso coletivista em detrimento do individualismo até então reinante, identificar a inovação legislativa, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, constante do artigo 1.240-A, doutrinariamente denominada usucapião familiar, como mais um mecanismo de efetivação do direito fundamental em comento. Uma simples análise bibliográfica referente à problemática revela que discussões permeiam o tema tendo em vista a aquisição da propriedade pela usucapião implicar na perda do domínio por aquele que à coisa não atribuiu correta destinação social. Dirimir a contenda implica em oferecer ao aplicador do direito mais uma ferramenta contra aqueles que não observam em suas propriedades privadas as finalidades socioeconômicas disciplinadas pelo ordenamento pátrio.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherCENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIApt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectEspécies de usucapiãopt_BR
dc.subjectUsucapião familiar – art. 1.240-A Código Civilpt_BR
dc.titleASPECTO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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