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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VETOR FINALÍSTICO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

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A DIGNIDADE DA PESSOA HUAMAN COMO VETOR FINALÍSTICO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.pdf (756.6Kb)
Date
2014
Author
TAKAMORI, CLAUDIA BRABO
Metadata
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Abstract
O presente trabalho apresenta como objeto de estudo a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, regulamentado pela Lei 8.742/93, à luz da dignidade da pessoa humana. A Assistência Social possui um relevante papel de albergar os desamparados, nos termos da lei, e projetar a partir de um mínimo existencial, a existência digna dos indivíduos, em condições anteriores indignas de penúria social. A garantia desse direito consagra-se previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, todavia, apenas em 1993, com a edição da Lei 8.742, regulamentou-se o tema, delimitando os critérios objetivos e subjetivos para a sua concessão. Outrossim, o benefício de prestação continuada consiste no pagamento de um salário mínimo mensal e continuo à pessoa com deficiência ou idosa, com idade acima de 65 anos e que, cumulativamente, comprovem possuir renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Inobstante, a declaração de constitucionalidade do critério objetivo para fins de aferição de miserabilidade, em novo pronunciamento, a Corte Suprema reapreciou a matéria, refutando a posição adotada, na sua inconstitucionalidade superveniente, em sede da Reclamação - RCL 4374. Na inércia de modificação legislativa e na ineficiência dos critérios insertos na LOAS, originaram-se inúmeras ações com a pretensão de se avaliar casuisticamente a miserabilidade para efeitos concessório do benefício assistencial .Hodiernamente, os órgãos jurisdicionados provocados pelo direito subjetivo de ação do indivíduo posicionam-se na relativização do critério objetivo, em observância à dignidade da pessoa humana como valor- fonte do ordenamento jurídico e a efetiva fruição dos direitos fundamentais.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1172
Collections
  • Monografias de TCC [319]

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