OS CONTORNOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIDADE AFETIVA POR NEGATIVA DE AFETIVIDADE PARENTAL
Abstract
O abandono afetivo, conforme será suscitado, está ligado a ideia de ausência de participação
dos pais no desenvolvimento da prole, no que diz respeito a necessidade de se oferecer afeto,
diferindo-se do abandono material, que está ligado a ausência de participação dos pais, no que
diz respeito as questões econômicas que envolvem o desenvolvimento do menor. Analisará
ainda a responsabilidade afetiva, e as consequências de sua omissão, assim como eventual
cabimento de reparação por via judicial. Nessa ótica, será levantado os chamados
pressupostos jurídicos acerca do dever de indenizar, em razão do abandono afetivo,
juntamente em face do dano, da culpa e do nexo de causalidade, para poder traçar comentários
acerca da indisponibilidade da paternidade, em face da jurisprudência atual. O objetivo
principal da análise consiste em responder o seguinte questionamento: Quais são as formas de
proteção dos filhos contra o abandono afetivo? Para responder o questionamento, segundo as
bases lógicas de investigação científica, a pesquisa se baseou no método dedutivo, onde se
pautou na análise de premissas já existentes, para se chegar na conclusão esperada.Quanto aos
procedimentos técnicos, o trabalho baseou-se na análise de doutrinas clássicas do Direito de
Família, tais como Maria Helena Diniz, Maria Berenice Dias, bem como na compreensão de
artigos científicos, jurisprudências recentes, demais doutrinas e obras relacionadas ao tema
proposto. O trabalho se dividiu em três capítulos, sendo abordado no primeiro, a família no
seu contexto jurídico de afeto, bem como principais princípios e sua função humanizadora.
No segundo capítulo verificou-se acerca da negativa de afeto na relação paterno e materna,
definindo o que é afeto, e suas consequências na ocasião do surgimento do abandono afetivo.
Por fim, no terceiro e último capítulo, buscou analisar a responsabilidade afetiva.
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