DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL NA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo o estudo e análise principal acerca da competência
jurisdicional para conhecer e julgar as ações por improbidade administrativa. Busca-se
defender a tese de que a Lei de Improbidade Administrativa é igualmente aplicável aos
agentes políticos, tendo como referência o controvertido foro por prerrogativa de função, o
qual gerou a inconstitucionalidade do artigo 84, parágrafos 1.º e 2.º do CPP, além de ter sido
objeto de discussão no julgamento da Reclamação 2.138-6/DF pelo Supremo Tribunal
Federal. O estudo está dividido em quatro partes onde, a princípio, foi conceituado a
improbidade administrativa e identificados os princípios constitucionais previstos no artigo 37
da CF. Por conseguinte, as três espécies de atos da Lei n.º 8.429/92 foram abordadas e
individualizadas, bem como os agentes ímprobos. Abordou-se alguns aspectos do processo
judicial, a fim de identificar a via adequada da ação por improbidade administrativa. Por fim,
as sanções da Lei de Improbidade Administrativa foram abordadas conforme sua natureza.
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