ENTIDADES FAMILIARES NUMA PERSPECTIVA CIVILCONSTITUCIONAL
Abstract
Desde os primórdios o homem aprendeu a conviver com outros seres humanos e assim
notaram que a vida em conjunto os tornavam mais fortes e resistentes às intempéries que
enfrentavam. E a partir desse fenômeno que surge a necessidade de agrupamento humano e,
também, com vistas à procriação da espécie, tornando o homem um ser sociável. A ideia de
família sofreu inúmeras mudanças com o tempo, mas mantém ainda uma influência de muitos
anos, que são os preceitos religiosos que estão por trás de seu conceito, como a instituição da
sagrado casamento. A Igreja exerceu também seu poder sobre as leis que regiam o país,
inadmitindo o divórcio e outras manifestações sociais. No entanto, com o tempo e devido às
mudanças aceleradas que a todos afetavam, novas formas de família foram surgindo em
contrassenso ao sacramento religioso. Portanto, atualmente o país vive o reconhecimento legal
e jurídico das novas maneiras de se constituir uma família, especialmente baseadas no seu
aspecto mais importante: a afetividade.
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