A distribuição do ônus da prova no direito processual civil à luz da Constituição Federal
Abstract
O estudo de temas processuais à luz do direito constitucional é de salutar importância, haja vista que alguns institutos tem sua eficácia reduzida na efetiva tutela de direitos, por não serem compreendidos sob o ângulo da realização dos direitos fundamentais. O estudo dos direitos fundamentais deve ser orientado por uma visão integral, marcada pela indivisibilidade e interdependência dos direitos clássicos de liberdade e dos direitos sociais, econômicos e culturais previstos em nossa Carta Maior, bem como pelos valores axiológicos intrinsecamente ligados. A forma de distribuição do ônus da prova no direito processual civil, embora prevista em nossa legislação infraconstitucional, mostra-se ultrapassada com os novos anseios da sociedade, bem como pelos rumos ditados pelo dinamismo social, tendo em vista sua estaticidade exacerbada, imputando a responsabilidade do ônus da prova às formas ditadas pelo artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC), sem considerar as peculiaridades de cada caso. Às vezes a parte que está mais apta a apresentar a prova de determinado fato não é aquela regrada pelo artigo 333 do CPC, porém, ante a taxatividade e estaticidade do referido artigo, a prova não é produzida pela inércia daquele que deveria provar, pois está sob o manto da irresponsabilidade legal. A presente pesquisa tem por objetivo uma investigação científica quanto à análise da distribuição do ônus da prova no direito processual civil sob o enfoque constitucional. Traçar a evolução desse desenvolvimento e sua concepção atual, apresentando as dificuldades impostas pelo próprio Estado, bem como os obstáculos que se apresentam durante este árduo caminho e visualizando a necessidade de se tornar flexível a distribuição do ônus probatório previsto no art. 333 do Código de Processo Civil. A pesquisa do tema proposto procura aprofundar o estudo da necessidade de distribuir o ônus probatório à luz dos direitos e garantias fundamentais, notadamente quanto à observância das garantias do acesso à justiça, contraditório, ampla defesa, dentre outras garantias e princípios constitucionalmente previstos, pilares do devido processo legal, deslocando o ônus da prova àquele que está em melhores condições de provar o fato controvertido, tudo na busca da verdade, constituindo o processo judicial um instrumento efetivo para o alcance da ordem jurídica justa. Corroborando o tema central, o estudo quanto aos poderes instrutórios do juiz para a busca da verdade e aperfeiçoamento da técnica com o raciocínio constitucional, de forma a instrumentalizar o processo, preparando-o para o respeito aos princípios e garantias fundamentais em busca de uma sentença justa. O estudo de novas formas de distribuição do ônus da prova pode resultar novos conceitos e regras que atinjam a nova sistemática processual.
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- 2014 [29]