Direito Penal de mínima intervenção e máxima eficiência: a construção do Direito penal à luz dos princípios constitucionais fundamentais
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Data
2015-09-22Autor
PARRA FILHO, Raphael Hernandes
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O objetivo do presente trabalho é estimular uma reflexão sobre o Direito Penal Brasileiro, sobretudo a necessidade de uma descriminalização e maior eficiência. O Direito Penal precisa de um retrocesso. A frase soa estranha, mas é verdadeira. Os bens jurídicos essenciais para a sobrevivência social e do próprio Estado merecem uma tutela à altura da sua importância e buscam guarida, inexoravelmente, no Direito Penal. O presente estudo focaliza, isto é, utilizada como métodos, notadamente as consequências do crime – sanção – e a forma abstrata de construção destes. O Direito Penal tem que voltar a ser o último Direito da fila, tem que voltar a ser a ultima ratio, ou seja, Direito Penal Mínimo ou, melhor dizendo, Direito Penal De Mínima Intervenção. O estudo demonstra que é impossível construir ou reconstruir o Direito Penal, nos dias de hoje, sem ter como pano de fundo o Direito Constitucional e, especialmente, a alma deste, seus princípios fundamentais. Destarte, esta é a estrada que convidamos o leitor: primeiro, como adiantamos acima, vamos analisar a importância e a necessidade da pena. Em um segundo passo, vamos caminhar pelos Princípios Constitucionais Fundamentais e, notadamente através destes, propomos uma reconstrução da ciência penal ou, melhor dizendo, da arte do Direito Penal, sobretudo, de mãos dadas com aspectos atuais da Política Criminal. Por fim, através da Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, mostramos os dois lados, isto é, um Direito Penal Máximo, sobretudo, edificado sobre as teses da lei e ordem e de um Direito Penal puramente simbólico, desvirtuando a essência desta ciência importante e excepcional. Por outro lado, temos um Direito Penal Mínimo, notadamente não intervencionista e como ultima ratio, colocando a ciência criminal no seu devido lugar. Assim, concluímos que é necessário um equilíbrio, ou seja, um Direito Penal de Mínima Intervenção, mas, também, neste mínimo, um Direito Penal exceção, sério, extremamente rigoroso e, assim, de Máxima Eficiência.
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