AUTOFALÊNCIA E SEUS BENEFÍCIOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
O direito falimentar sofreu inúmeras mudanças ao longo dos anos, desde a civilização romana até os dias de hoje, tendo como exemplo o inadimplente, que por não cumprir suas obrigações poderia ser vendido como escravo. O tempo passou e muitas coisas mudaram, a antiga lei de falências entrou em vigor, o famoso decreto-lei 7.661/1945, mais para frente perdendo seu posto para a nova lei de falências, a lei 11.101/2005, que inovou o direito falimentar, trazendo saídas para a sociedade empresária, preocupada com a preservação das atividades, preocupada com a sociedade. Contudo, disciplina acerca da falência requerida pelo próprio devedor (autofalência), ou seja, quando o empresário ciente da inviabilidade de sua empresa, opta por sua própria quebra, requerendo em juízo. Ademais, usufruirá de alguns benefícios por conta do requerimento de quebra voluntário, tais como: dissolução regular da sociedade empresária (e não irregular), blindagem patrimonial dos sócios por débitos tributários, entre outros. Estes demonstrado por meio de interpretações de doutrinas, e também por diversos tribunais, por meio de julgados.
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- Monografias de TCC [319]