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Relações sociais indígenas: tratamento antropológico, jurídico-penal e sua culpabilidade

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Dissertação - Marília Rulli Stefanini.pdf (1.512Mb)
Date
2016-08-30
Author
STEFANINI, Marília Rulli
Metadata
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Abstract
A presente dissertação possui como cerne de estudo a demonstração da insegurança indigenista diante das normas penais pátrias, o que, por sua vez, acaba afetando de maneira incisiva sua dignidade enquanto sujeito culturalmente diferenciado. Assim, o trabalho realiza análise acerca da mutação histórica (cronológica) do conceito indigenista, desde a chegada dos lusitanos ao solo brasileiro até os dias atuais. Nesse diapasão, relacionar-se-ão os índios à legislação nacional, tais como: Constituições Nacionais; Convenção 169 da OIT por meio da Lei 5.051 de 2004; Estatuto do Índio, Projeto das Sociedades Indígenas, Código Penal e Código de Processo Penal, além de se evidenciar a visão antropológica do assunto. A partir dessa análise, far-se-á breve abordagem a respeito da competência para processamento e julgamento de crimes praticados por indígenas, bem como, da necessidade ou dispensa do laudo antropológico para analisar o grau de responsabilização do índio. Nesse sentido, pode-se entender que na ausência de conjunto probatório que determine o grau de integração do mesmo à sociedade civil, o magistrado poderá dispensar a realização do laudo, e, diante disso, acentua-se o caráter subjetivista da escolha, de todo modo, o capítulo terceiro demonstra referida insegurança processual. Informa-se que o caráter essencial do presente estudo é a demonstração da aplicação de normas penais ao sujeito indígena, a partir da análise da legislação pátria e internacional, sob o flanco da multiculturalidade, diversidade cultural e tutela da Dignidade Humana. Ressalta-se que a presente dissertação não visa ao esgotamento do assunto, no entanto, direciona-se no sentido da proteção e tutela às práticas culturais diversificadas, conforme assegura a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 231, bem como a Convenção da OIT de número 169, dentre outros institutos. A metodologia adotada pautou-se em pesquisas de cunho bibliográfico, bem como jurisprudencial. Insta salientar, ainda, que foram realizadas diversas pesquisas em sítios da web, acervo de teses, dissertações, bem como artigos científicos, devido à escassez de bibliografia condizente com o assunto. Ressalta-se, ainda, que se utilizou o método dedutivo, interpretativo, qualitativo e monográfico.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1480
Collections
  • 2015 [25]

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