A vinculação aos precedentes no Novo Código de Processo Civil
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Data
2017-07-10Autor
RIBEIRO, Diogo Henrique Mendes
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A ausência de uniformidade jurisprudencial é um sério problema do sistema jurídico brasileiro. Isto se dá em razão de uma leitura exagerada do livre convencimento, de modo que é possível afirmar que não existe uma preocupação dos magistrados brasileiros em manter a coerência, integridade e estabilidade do Direito, configurando o que alguns autores denominam de "loteria judiciária". A falta de um grau mínimo de previsibilidade nos resultados das decisões judiciais gera insegurança jurídica, instabilidade e incoerência no sistema, contribui para a perda de credibilidade do Judiciário perante a sociedade, e ainda favorece a desigualdade entre os jurisdicionados, tendo em vista que mesmo em situações semelhantes, estes recebem respostas antagônicas da Justiça. Essas foram algumas das questões que inspiraram a vinculação aos precedentes judiciais na criação do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Entretanto, surgem diversos problemas a serem enfrentados, tendo em vista que nossa cultura jurídica, filiada à civil law, precisa passar por um processo de adaptação para se adequar à utilização de precedentes judiciais, principalmente com relação à qualificação dos operadores do Direito, que não estão acostumados a utilizar precedentes judiciais. A mera modificação legislativa não será capaz de impor uma política de vinculação aos precedentes judiciais sem que haja a adequação do sistema jurídico como um todo. Por essa razão buscou-se no presente trabalho compreender o que são os precedentes judiciais, a forma como são aplicados nos países influenciados pela common law, a viabilidade de se utilizar precedentes no sistema brasileiro, e por último, como o Novo Código de Processo Civil estabeleceu a vinculação aos precedentes judiciais.
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