Famílias Plurais: O reconhecimento de família simultânea no ordenamento jurídico brasileiro
Abstract
A presente dissertação tem como objeto o estudo “Famílias Plurais: O reconhecimento de
família simultânea no ordenamento jurídico brasileiro”, na linha de pesquisa construção do
saber jurídico. Ao discorrer sobre a Família, busca-se identificar a sua origem, passando pela
família no Código Civil de 1916. Após, passa-se a estudar os modelos de família surgidas
com a Constituição de 1988 e possibilidade de se reconhecer a família simultânea. A
Constituição de 1988 permitiu o surgimento de novos modelos de núcleos familiares, diante
de seu rol exemplificativo, com inúmeras possibilidades de se formarem novas famílias
baseadas no afeto. A constitucionalização do direito, passa pela análise dos novos princípios
que norteiam o direito de família, tendo como principal fundamento o princípio da dignidade
da pessoa humana. No que tange à família simultânea, será analisado os requisitos para a
constituição da família simultânea, como a boa fé, a afetividade e a estabilidade,
diferenciando-se a família simultânea de uma relação adulterina eventual. Alguns reflexos
jurídicos da família simultânea serão analisados, como a impenhorabilidade do bem de família
sob a perspectiva da simultaneidade familiar, protegendo-se o direito à moradia. Também a
possibilidade de adoção na perspectiva da família simultânea, atendendo o melhor interesse da
criança, e ainda a possibilidade da guarda compartilhada no que diz respeito à simultaneidade
familiar. Ao final do trabalho, serão analisados alguns julgados dos Tribunais Superiores
sobre o reconhecimento da família simultânea.
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