GARANTISMO PENAL INTEGRAL: O INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO SUFICIENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Abstract
presente dissertação tem por propósito a investigação do sentido e do alcance da teoria do garantismo penal e do princípio da proporcionalidade incidente sobre o direito de punir do Estado, correlacionando-os à evolução da teoria dos direitos fundamentais do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito. Pretende-se, com isso, a releitura – consentânea aos ditames do Estado Democrático de Direito – da teoria do garantismo penal, até então apresentada apenas em seu viés negativo, trazendo à baila a ideia de garantismo integral, com a aglutinação de uma face positiva em sua estrutura, consistente no direito prestacional à proteção suficiente dos cidadãos por parte do Poder Público. Sem embargo e por via de consequência, o princípio da proporcionalidade deve ser readequado à nova ordem jurídica, deixando de apenas coibir a hipertrofia punitiva, para passar, semelhantemente, a proibir a proteção deficiente do Estado em favor da sociedade, consagrando o direito fundamental social à segurança. Assim, intenciona o presente trabalho a sedimentação do conceito de garantismo integral e da propagação da nova face do princípio da proporcionalidade: da vedação da proteção insuficiente. Alinha-se esta obra à linha de pesquisa “crítica aos fundamentos da dogmática jurídica”, na área de concentração “Teoria do Direito e do Estado”. Empregar-se-á o método dedutivo, optando-se pela pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico para a realização deste trabalho.
Collections
- 2018 [30]