FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS: A INFLUÊNCIA DA GLOBALIZAÇÃO NOS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS EM FACE DA DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR.
Abstract
O presente trabalho, seguindo a linha de pesquisa: construção do saber jurídico, tem por finalidade analisar os aspectos positivos e negativos da flexibilização trabalhista no direito brasileiro, para tanto foi feita uma análise do crescimento do capitalismo, que muitas vezes se sobrepõe a proteção do trabalhador, ferindo preceitos e princípios constitucionais e trabalhistas, bem como e em quais situações a flexibilização pode ser considerada positiva ou negativa ao trabalhador. Para que seja compreendido o fenômeno da flexibilização, inicialmente tratou-se da evolução do direito do trabalho no direito brasileiro, bem como os princípios basilares do direito do trabalhado atrelados à dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. O referido instituto influência de forma substancial as garantias fundamentais de todos os trabalhadores, conquistados ao longo de mais de quinhentos anos, e assim sendo deve ser visto com reservas. Com a globalização e o avanço da tecnologia, a grande onda de desemprego influenciou a relação capital trabalho, que restou fragilizada. Os defensores da corrente flexibilista apontam que esta seria a solução, ou seja, deverá prevalecer o negociado sobre o legislado, enquanto que a corrente oposicionista se fia na vertente que o trabalhador não pode ser sacrificado em detrimento da economia capitalista, sendo ele a parte hipossuficiente e deve ser protegida sob o manto dos princípios protetores e da dignidade da pessoa humana, podendo ser flexibilizado somente o que a norma constitucional permite. Assim diante dessa dualidade de aspectos positivos ou negativos da flexibilização buscou-se com base na interdisciplinaridade, o percurso teórico proposto para a presente dissertação é elaboração sob o método hipotético-dedutivo, com realização de pesquisa qualitativa, e a técnica, como pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se, ainda, da pesquisa de precedentes jurisprudenciais. Pretende-se verificar se a flexibilização é benefício ou maleficio ao trabalhador confrontando a Carta Magna, a Legislação Celetista, e a reforma trabalhista, além dos precedentes jurisprudenciais específicos sobre a flexibilização positiva ou negativa ao trabalhador. Os resultados revelam que a flexibilização tem seus aspectos positivos e negativos, embora quando aplicada a prevalência do negociado sobre o legislado deva-se encontrar um equilíbrio entre o interesse das partes balizando-os com o princípio da dignidade humana bem como valor social do trabalho, a fim de termos um equilíbrio justo entre empregado e empregador.
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- 2018 [30]