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dc.contributor.authorCastro, Erick Lucas Shinomya de
dc.date.accessioned2021-09-25T15:03:28Z
dc.date.available2021-09-25T15:03:28Z
dc.date.issued2017-12-01
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1834
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tal ferramenta consiste em um sistema de cadastramento de todas as propriedades rurais existentes em solo pátrio, analisando toda sua extensão e se existem dentro destas, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e Áreas de Uso Restrito (UR), para que assim se crie uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, combatendo assim a exploração desenfreada dos recursos naturais. O CAR busca alcançar a preservação de um mínimo legal ambiental, tendo em vista que este busca apenas recuperar 20% (vinte por cento) de toda área devastada ou degradada. Com isso, todos os proprietários e posseiros rurais, devem se adequar às normas estabelecidas antes da implementação efetiva do CAR, prazo este que se encerrara em dezembro deste ano. Tal adequação é de extrema importância, tendo em vista que aqueles que não se adequarem poderão sofrer sanções administrativas, além de ficarem impedidos de obter qualquer tipo de licença ambiental e financiamento bancário rural. O Cadastro Ambiental Rural tem natureza antropocêntrica, tendo em vista que suspenderá todas as sanções cometidas até 22/08/2008, ocorridas na esfera administrativa por remoção irregular de vegetação em áreas de APP, RL e UR. Sendo assim, toda área que fora desmatada de forma irregular, somente será necessário reflorestar 20% (vinte por cento) da área originária.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleCadastro Ambiental Rural. Novo Código Florestal. Inovação Ambientalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR


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