LEI 9.605/98 E A APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PENAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS EM CRIMES AMBIENTAIS.
Resumo
A responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida no ordenamento brasileiro na Constituição Federal de 1988, instituto imensamente importante face à luta contra poluição e degradação do meio ambiente, e ganhou regulamentação somente em 1981 por meio da Lei 9.605/98, no entanto, ante a ausência de especificações nos tipos penais instituídos em referida lei, o Legislador deixou lacunas quanto à aplicabilidade das sanções penais e dosimetria das penas impostas às pessoas jurídicas. Cuida-se portando, de demonstrar a valia da introdução deste instituto na ordem jurídica pátria, e explorar, em contrapartida, as problemáticas apresentadas pela Lei dos Crimes Ambientais, através do método dedutivo. Buscar-se-á esclarecer conceitos, fundamentos e controvérsias existentes na matéria do Direito Ambiental acerca da temática desenvolvida, destacando a importância de punir os grandes poluidores – as pessoas jurídicas – com equanimidade, não deixando margem para a insegurança jurídica.
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