DIFERENÇA DO DANO MORAL E DO MERO ABORRECIMENTO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO MARÍLIA
Abstract
O presente estudo investiga a ocorrência do mero aborrecimento ou do dano moral nas
relações de consumo. Apresenta-se os princípios basilares do direito consumerista brasileiro e
da responsabilidade civil objetiva para subsidiar o capítulo subsequente que trata efetivamente
da ocorrência de aborrecimento relevante ou mero aborrecimento nas relações de consumo.
Expõe-se os elementos subjetivos da relação jurídica de consumo, as teorias finalista e
maximalista e os elementos objetivos da relação jurídica de consumo: produto e serviço.
Noutro giro, aborda a responsabilidade civil pelo fato e vício do produto, a teoria do risco do
negócio, as excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor. Na discussão sobre o
mero aborrecimento busca-se situar o problema no contexto dos preceitos necessários para a
consecução efetiva da indenização por dano moral. Aponta-se o mero aborrecimento como
contramedida ao problema contemporâneo do incremento quantitativo de indenizações por
danos morais. De posse dos fundamentos para se diferenciar o dano moral do mero
aborrecimento, analisa-se, por fim decisões dos tribunais superiores sobre a temática.
Conclui-se que a correta aplicação dos regramentos para o enquadramento da lide em dano
moral ou mero aborrecimento dependerá de uma análise pormenorizada da mesma a fim de se
verificar a ocorrência dos diferenciais distintivos para a sua caracterização e afastamento da
possibilidade de mero aborrecimento ou dissabor cotidiano.
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