A POSSIBILIDADE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA SEARA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Data
2019-11-29Autor
Oliveira, Thainan Carlos de
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O presente artigo científico visa explorar a possibilidade de formalização do Termo de
Ajustamento de Conduta na seara da improbidade administrativa, mesmo com a vedação
disposta na Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando que na praxe forense referido
instrumento proporciona celeridade e efetividade na prevenção e também na repressão de atos
ímprobos praticados pelos agentes e servidores públicos, sendo seu manejo fundamentado por
atos e orientações do Conselho Nacional do Ministério Público. O propósito do presente
trabalho é aclarar as situações de aplicabilidade do TAC, além de apontar seus efeitos e sua
eficácia na seara da improbidade administrativa. Cumpre-se dizer que o trabalho em
demonstração utilizou em sua construção o método científico, especificamente, com a
aplicação de resoluções dos Ministérios Públicos nos casos de improbidade administrativa, as
quais mostraram resultado satisfatório no tocante a tutela e reparação do ato improbo.
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