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dc.contributor.authorFerrari, Heloísa Redolfi
dc.date.accessioned2021-10-01T00:06:49Z
dc.date.available2021-10-01T00:06:49Z
dc.date.issued2019-11-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1926
dc.description.abstractO presente artigo científico visa discorrer a respeito dos métodos e procedimentos decisórios adotados pelo Direito Processual Penal no ordenamento jurídico brasileiro. O propósito deste trabalho é comparar a forma decisória do Juiz togado, que deve obrigatoriamente fundamentar a sentença, em contrariedade ao veredicto dos jurados no Tribunal do Júri, onde a decisão se efetiva por meio de votos com base na íntima convicção. Neste contexto, levando em consideração os princípios constitucionais e processuais aplicáveis em ambos os sistemas, fazse necessário apontar as críticas e divergências doutrinárias acerca do tema, além de refletir a respeito da necessidade ou não de uma reestruturação e adequação da legislação atual. Cumprese dizer que este trabalho utilizou em sua construção o método dedutivo, de análise doutrinária e da legislação vigente, além de revisão bibliográfica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema da íntima convicção. Tribunal do Júri. Livre convencimento motivado.pt_BR
dc.titleAS DECISÕES NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO: A QUESTÃO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO x LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO COM ENFOQUE NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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