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dc.contributor.authorBonini, Thiago Roim
dc.date.accessioned2021-10-01T00:48:41Z
dc.date.available2021-10-01T00:48:41Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1931
dc.description.abstractO presente trabalho visa estudar sobre algumas considerações a respeito dos princípios da conciliação e da mediação, impostas no Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, realizadas em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para uma solução consensual dos conflitos e orientações nas matérias de cidadania, ou seja, incentivo amigável para a solução de conflitos. A atenção estará especialmente focada sobre a aplicabilidade do Principio da Imparcialidade, previsto na referida lei 13.140/2015, que se consubstancia em uma postura correta que devem ter os conciliadores e mediadores. Terá como finalidade, discorrer conceitos, reflexões, sobre aspectos subjetivos do principio, o modo como devem se enquadrar para esta atividade, suas ações. Ainda, será comentado sobre a importância do mesmo no âmbito familiar.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConciliação. Mediação. Principio da Imparcialidade. Soluçãopt_BR
dc.titleA IMPARCIALIDADE DO MEDIADOR E CONCILIADORpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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