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INVESTIGAÇÃO CRIMINAL "DROMOCRÁTICA"

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DISSERTAÇÃO_Murilo Cézar Antonini Pereira.pdf (1.044Mb)
Date
2020-06-26
Author
Pereira, Murilo Cézar Antonini
Metadata
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Abstract
O presente trabalho analisa a destinação que o Estado tem dado à velocidade na investigação criminal, sobretudo em virtude da atuação estatal refletir efeitos da dromologia (derivada do grego dromos, que significa o estudo da lógica da velocidade na sociedade). A importância do tema é revelada pela performance disfuncional do Estado em relação ao Estado Democrático de Direito, caracterizando inquisitoriedade e violando direitos e garantias fundamentais dos investigados. Referida investigação criminal dromológica, artefato transpolítico, mostra-se obra do Estado dromologicamente inapto, marcado de preocupações volvidas para metas numéricas, mutações de procedimentos legais, reacomodação inconstitucional de funções das polícias e encarceramento provisório abusivo. Por não ser um fenômeno isolado, verifica-se que a dromologia é nutrida pela interação com o ambiente social informacional, líquido e de urgência, disseminando velocidade que altera a percepção das coisas, reeduca comportamentos e modula emoções e interesses, a ponto de “dromocidadãos” exigirem a progressiva celeridade na prestação de ordem pública. Ante à hipertrofia do presente e da dinâmica dromológica, nota-se a falência das narrativas políticas de legitimação das estruturas sociais, bem ainda das operações estatais, que passaram a ser colonizadas pela velocidade integral. Diante disso, por meio de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, bem como se valendo do método dedutivo, propõe-se que o Estado, em especial a autoridade policial – leia-se delegado de polícia –, abandone a atuação dromológica, assumindo uma postura ativa, ao deixar o automatismo de lado e se comportar efetivamente como verdadeira autoridade policial, isto é, controle a velocidade investigativa, associando harmonicamente dromologia e democracia, por meio da efetividade da duração razoável do procedimento investigativo, respeitando os direitos e garantias fundamentais. A investigação criminal “dromocrática” surge como a melhor versão do procedimento investigativo: inquérito policial adaptado ao Estado Democrático de Direito, em que a velocidade integral (meio e fim) se transforma em velocidade-consequência.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1960
Collections
  • 2020 [32]

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