A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CONSIDERADOS COMO FUNDAMENTAIS E OS IMPACTOS NA RELAÇÃO DE TRABALHO: BOAS PRÁTICAS COMO VETOR DE MITIGAÇÃO DE RISCOS IMPOSTOS PELA LEI
Abstract
A dissertação trata de tema atual com grande relevância no que se refere ao comportamento de empresas e pessoas que tratam dados pessoais a luz da Lei Geral de Proteção de Dados, dessa forma o tema é relevante uma vez que referida Lei tem como objetivo estampado já em seu primeiro artigo a proteção de direitos fundamentais como liberdade e privacidade, assunto que norteia todo o trabalho. Tem ainda relevância pelo fato de que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras e obrigações que devem ser consideradas quando define tratamento de dados, alterando rotinas de quem trata dados. Diante das situações reguladas e impostas pela legislação, o estudo discorre inicialmente sobre a privacidade e dados pessoais a luz das relações laborais e desemboca em discussão sobre medidas de mitigação dos efeitos da referida lei nas relações de trabalho, a partir do tratamento de dados existentes, sob a condição de serem considerados como fundamentais. Considerando a linha de construção do saber jurídico, o desenvolvimento do estudo traz, de modo geral, a discussão sobre imposições legislativas para rotinas de empresas nunca antes abordadas, e, especificamente, objetiva a indicação de boas práticas nas rotinas, bem como mudança de cultura na forma como atuam no tratamento de dados pessoais. Assim, no que se refere à linha de pesquisa, temos que o programa voltado para a Teoria do Direito e do Estado é, nesse trabalho, a linha de construção do saber jurídico na medida em que investigamos a norma em comparação com a necessária maleabilidade (ductilidade) conceituais para a tentativa de acompanhar o desenvolvimento tecnológico e suas implicações sociais. A abordagem tem como concentração a análise e aplicação metodológica didática de doutrinas e legislações pertinentes. O trabalho é escrito seguindo o método dedutivo com o emprego de revisão bibliográfica e legislativa. A principal conclusão, considerando os dados da pessoa como fundamentais, reporta à elaboração de políticas de governança, compliance e a necessidade de efetiva aplicação dessas boas práticas para seus cuidadosos tratamentos e proteção.
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- 2020 [32]