O DIREITO DA MULHER A ENTREGA DO RECÉM-NASCIDO PARA ADOÇÃO: UMA REALIDADE DIGNA DE PROPAGAÇÃO
Abstract
Em consonância com a linha de pesquisa “construção do saber jurídico” o estudo em debate tem como objetivo propagar informação de cunho educativo à sociedade, em especial às mulheres, acerca da disposição contida no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere a possibilidade da mulher em entregar o recém-nascido à adoção, caso não tenha interesse na guarda da criança. A problemática enfrentada do desenvolvimento do estudo, consiste na burocratização imposta à mulher pela legislação que rege a entrega do recém-nascido, bem como a ausência de meios efetivos que auxiliem na implementação efetiva e segura da referida prática. Outrossim, a construção histórico-cultural que envolve a mulher e a maternidade como questão de gênero foi abordada, tencionando a desmistificação da ideia da maternidade como premissa inerente à todas as mulheres, propondo com isto, romper a cultura sexista que enaltece a maternidade como missão divina e, concomitantemente, condena aquelas que não desejam experenciar referida condição. A metodologia empregada foi a pesquisa exploratória bibliográfica, com coleta de dados por meio de documentação indireta analisadas qualitativamente. A partir das informações colhidas ao longo do trabalho, conclui-se que embora o direito da mulher em entregar o recém-nascido esteja regulamentado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta de publicização de informações, bem como a burocratização imposta pela legislação, são fatores que impedem a eficácia da referida prática. Diante disto, há iminente necessidade de desburocratizar a legislação, a fim de propiciar à mulher ampla liberdade no momento da escolha da entrega da criança, isto porque as condições estabelecidas pela lei afetam diretamente na decisão, traduzindo-se em verdadeiras cobranças veladas de cunho moral e completamente ultrapassadas diante da realidade social contemporânea. Assim, vislumbra-se o cabimento de proposta de alteração legislativa, visando a possibilidade da entrega do recém-nascido pela mulher à adoção, sem que lhe seja exigida a apresentação qualquer justificativa às autoridades responsáveis pelo acolhimento da criança e ainda, que o acompanhamento da mulher-gestante por profissionais da área da saúde seja oferecido como faculdade e não dever imposto como condicionante para a concretização da entrega. Do mesmo modo, indispensável a conscientização da população em geral, por meio da implementação de políticas públicas pedagógicas de cunho educativo, visando o desenraizamento da ideia da maternidade como fenômeno natural e desejável da condição de toda mulher, além de propagar informações acerca dos aspectos jurídicos que envolvem o direito da entrega do recém-nascido.
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- 2019 [10]