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dc.contributor.authorPigoni, Laura Furtado
dc.date.accessioned2022-05-07T15:33:03Z
dc.date.available2022-05-07T15:33:03Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2075
dc.description.abstractTrata-se de trabalho acerca do elemento contido no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, haja vista este prever a modalidade culpa, pois seguindo a jurisprudência bem como a doutrina pátria, é necessariamente grave. Assim, considerando as noções etimológicas da palavra improbidade, e todo o seu contexto histórico, percebeu-se a imperiosa distinção entre a improbidade e a inabilidade administrativas. Estudar o elemento normativo contido no artigo 10 de modo a dimensionar a denominada culpa grave. Classifica-se a pesquisa como qualitativa e será abordada fazendo-se o uso do método hipotético dedutivo partindo de premissas gerais para premissas particulares. Aos procedimentos técnicos a pesquisa é classificada como: bibliográfica, com base em conteúdos já analisados e publicados, incluindo artigos publicados em revistas jurídicas, doutrinas, jurisprudência e legislações nacionais cujo texto é constitucional, bem como infraconstitucional. Nas considerações finais, o presente foi concluído positivamente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectImprobidade. Inabilidade. Culpa grave. Dolo.pt_BR
dc.titleA PROBLEMÁTICA DA CULPA DO ARTIGO 10, CAPUT DA LEI No 8.249/1992 JUNTO À DISTINÇÃO ENTRE A IMPROBIDADE E A INABILIDADE, SUPERADA PELA LEI No 14.230/2021pt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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