MATERNIDADE ENCARCERADA: UMA PECULIARIDADE DO GÊNERO FEMININO NO SISTEMA PRISIONAL.
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Data
2021-11-29Autor
Sigolini, Lígia Maria de Freitas
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No cenário penitenciário brasileiro, a população carcerária feminina cresceu de maneira
significante nos últimos anos. Por conseguinte, o número de gestantes em situação prisional
também aumentou. Sendo assim, resta evidente que o encarceramento feminino não pode ser
estudado e observado unicamente como o aprisionamento enquanto sanção penal, devendo ser
levado em conta as singularidades de ser mulher no cárcere. Por isso, este artigo teve como
objetivo central apresentar, através do método hipotético-dedutivo, a realidade dessas
mulheres, especialmente àquelas que estavam ou ficaram grávidas durante suas prisões. Para
tanto, serão demonstradas as garantias presentes na Lei de Execução Penal e na Constituição
Federal e a deficiência do Estado para cumprir os direitos voltados às mães e gestantes em
situação carcerária, bem como a subjetividade de alguns desses dispositivos. Constata-se,
portanto, a necessidade de melhor aplicação e fiscalização das normas já previstas, além de
especificações expressas em lei ou emenda constitucional para suportar as lacunas que
negligenciam às experiências de pré-natal, pós-parto e período puerperal da mulher presa
gestante. Além disso, este artigo questiona a eficiência da privação de liberdades e o repasse
da sanção às crianças nos casos de mães em situação prisional.
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