UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA E A SUA (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA NO BRASIL
Abstract
RESUMO
O presente artigo realizado na Fundação de Ensino Universitário Eurípides Soares da Rocha de
Marília – São Paulo, apresenta como tema a União Estável Simultânea e a sua (im)
Possibilidade Jurídica no Brasil. Mesmo não sendo permitidas no ordenamento jurídico, há um
crescimento considerável de uniões estáveis paralelas a um casamento ou uma união estável
simultaneamente já existente, e o maior problema dessas relações se encontra no que diz
respeito a divisão de bens, patrimônios e direitos sucessórios entre o primeiro e o segundo
núcleo familiar, levando ambos a uma discussão no qual cabe ao poder judiciário determinar o
que deve ser feito a respeito. O estudo tem por objetivo apresentar os efeitos jurídicos aplicados
àqueles que constituem união estável paralela, mostrando quais são os impedimentos e as
possibilidades de uma nova união mesmo já pertencendo a uma família de fato
simultaneamente, trazendo uma breve análise quanto à aplicabilidade ou não do artigo 1.727
do Código Civil perante a boa ou a má-fé das partes. Através do método hipotético indutivo,
este trabalho foi formulado com base nas pesquisas bibliográficas (trazendo pensamentos como
o de Rolf Madaleno, Maria Berenice Dias e Rodolfo Pamplona Filho), nos posicionamentos
doutrinários nacionais, e também na legislação brasileira, com a finalidade de compreender o
tema. Foram também discutidos os institutos de entidade familiar, que hoje são reconhecidos
por lei e aqueles adotados pela doutrina, com a intenção de entender e classificar cada espécie
de entidade familiar e seus requisitos diante te toda repercussão histórica. Discutiu-se ainda os
princípios informadores que atuam na esfera constitucional e que regem o nosso ordenamento
jurídico, pois estes também interferem no que diz respeito ao reconhecimento da união estável
simultânea, como por exemplo o princípio da monogamia. Para solucionar o problema, o estudo
busca apresentar o posicionamento do poder judiciário a respeito do assunto perante casos
concretos de uniões estáveis paralelas simultâneas, e mostrar quais foram as consequências
atribuídas para estes, tendo em vista o reconhecimento ou não destas uniões.