COMO DEVE SER PUNIDO O SOCIOPATA SERIAL KILLER?
Abstract
O direito penal brasileiro puni o sociopata serial killer encaminhando à hospitais de custódia ou penitenciárias comuns superlotadas, e este indivíduo é visto ora como doente mental, ora não. A sociopatia trata-se de transtorno de personalidade somente e não de uma doença mental, o que acarreta em punições temerárias. O objetivo desta pesquisa foi estudar como a psiquiatria pode auxiliar o poder judiciário na tomada de decisões ao punir esses criminosos utilizando avaliações diagnósticas como a escala de Hare e o Prova de Rorschach. Isso porque partimos da hipótese de que a sociopatia é uma condição complexa e de difícil diagnóstico, exigindo um olhar multidisciplinar sobre o indivíduo e sua história de vida. Esta condição não possui cura até o momento e não se assemelha aos transtornos mentais, pois não afeta o aspecto cognitivo e racional do indivíduo. Considerando isto, torna possível questionar como deve ser feito a prescrição da pena para os indivíduos sociopatas? A metodologia da presente pesquisa configurou-se em teórica hipotético-dedutiva que buscou por meio da literatura soluções para o problema exposto. Como resultado do presente trabalho, considera-se que os sociopatas deveriam ser acomodados em penitenciárias específicas e em celas individuais e a necessidade da criação de novas leis que versem sobre esta temática.
Palavras-chave: Direito penal brasileiro; Sociopatia; Auxílio da psiquiatria no judiciário; Penitenciárias para sociopatas; Criação de novas leis.
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