Casamento e união estável – equiparação legislativa
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo de estudo os institutos do casamento e da união estável, tanto de forma individual quanto de forma comparativa, inclusive estabelecendo os pontos positivos e negativos de cada um e as hipóteses em que a legislação equipara ambos os institutos. Atualmente, tanto o casamento quanto a união estável são protegidos pelo Estado como forma de constituir família, porém nem sempre tal proteção foi garantida da mesma forma aos companheiros e aos cônjuges. O casamento sempre foi protegido como forma de constituir família, sendo, inclusive, nos dias atuais, a forma mais aceita pela sociedade. Todavia, a união estável, com o passar dos anos, ganhou seu espaço e foi na Constituição Federal de 1988 que tal instituto foi reconhecido como forma de constituir família, estando, assim, sob a proteção do Estado. Tanto o casamento quanto a união estável possuem vantagens e desvantagens, tudo dependendo do caso concreto, podendo, em cada caso, ser mais ou menos vantajoso para os companheiros. Além disso, apesar de todas as diferenças, existem hipóteses em que a legislação equipara os cônjuges aos companheiros, garantindo-lhes os mesmos direitos e obrigações. Assim, apesar de ambos serem formas de constituir família, não é correto afirmar que os institutos são iguais, pois não foi essa a finalidade da lei, afinal, caso a união estável e o casamento fossem equiparados em todos os aspectos, ficaria sem sentido a existência da união estável, além de estabelecer afronta direta ao postulado que garante a liberdade dos indivíduos em escolher a forma pela qual constituirão sua família. Em suma, a finalidade do legislador, ao garantir à união estável proteção do Estado, foi dar a devida proteção à família, não importando a forma pela qual foi constituída.
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- Monografias de TCC [319]