A Tutela Antecipada como Garantia de Efetividade do Processo
Resumo
O benefício de prestação continuada é devido ao idoso e à pessoa portadora de deficiência que não tem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Esse é o principal benefício assegurado pela Assistência Social, como forma de garantir o bem-estar e a justiça social. Logo, o benefício assistencial de prestação continuada tem um caráter alimentar, e, portanto, de urgência, já que os beneficiários não têm outra forma de sobrevivência. O processo por muitas vezes pode se mostrar demorado, acarretando sérios danos ao direito dessas pessoas carentes, que terão a subsistência limitada até que consigam perceber o referido benefício assistencial. A tutela antecipada com natureza de medida de urgência, é uma forma de dar efetividade ao processo e garantir a justiça à parte hipossuficiente que fizer jus à concessão do benefício de prestação continuada. Ocorre que a antecipação da tutela tem como um de seus requisitos a exigência do requerimento da parte, e isso pode acarretar injustiças em demandas de natureza assistencial em que figuram no pólo ativo pessoas idosas ou portadoras de deficiência em estado de penúria. Os magistrados têm entendido que em relação a esses cidadãos em estado de miserabilidade e que preencham os requisitos legais, é perfeitamente cabível a concessão da tutela antecipada de ofício em demandas assistenciais, já que deve prevalecer acima de qualquer norma infraconstitucional, o respeito à dignidade da pessoa humana e à efetiva prestação da tutela jurisdicional, como expressa a Constituição Federal de 1988.
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