Penas alternativas no sistema penal brasileiro: uma análise de suas bases de legitimação e de seus princípios constitutivos em face das penas privativas de liberdade
Abstract
Esta dissertação analisa as penas alternativas e as privativas de liberdade no Brasil, objetivando verificar se ambas são integrantes do mesmo sistema punitivo. Para se chegar à resposta pretendida, a justificação e legitimação do direito penal foram estudadas, a fim de esclarecer o limite de punir do Estado, sendo certo que este deve respeitar e proteger os bens jurídicos garantidos constitucionalmente, caso contrário as ações opressoras e desprovidas de critério de lesividade real se legitimam, surgindo como resultante a aplicação demasiada da pena privativa de liberdade, que, além de sua ineficácia quanto ao fim ressocializador declarado da pena, agride direitos fundamentais da pessoa humana, ocasionando males praticamente irreparáveis, como os declinados neste trabalho quanto a função retributiva da pena, alicerçada na prisão, no poder disciplinar nela exercido. Neste contexto o surgimento das penas alternativas no Brasil foi analisado por meio da legislação penal brasileira anterior e posterior à Reforma do Código Penal de 1984, como os instrumentos internacionais que a precederam, pesquisando-se também as políticas públicas dirigidas à implementação de tais penas. Por fim, com a análise da potencialidade das penas alternativas e seus próprios mecanismos verificou-se que, há mais de 20 anos de sua introdução, seu papel não se difere dos das penas privativas de liberdade, recaindo, também, sobre bens jurídicos, servindo-se da seletividade, incluindo no sistema punitivo uma nova clientela, diferenciada daquela levada ao aprisionamento.
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- 2007 [16]