Direito, Poder e Discurso: Subjetividade e Violação de Direitos Humanos
Resumo
O presente trabalho procura apresentar certas relações presentes nos interstícios entre direito e linguagem que são determinados por obscuras relações de poder. O Direito primeiramente visto como expressão simbólica da sociedade através do tempo é formado através do campo de luta político-semiótico onde seus agentes discutem o que é direito e quem está autorizado a interpretá-lo. Assim, considerado como um conjunto de discursos em situação, nos quais in-tervêm indissociavelmente as práticas de interpretação e as práticas de interação. Ou seja, no universo jurídico, produzir sentido já é um modo de agir, logo também formas de silêncio e formas de silenciamento. Entretanto, tal campo é constituído pelo conjunto de reproduções sociais; no mundo capitalizado, discursos ecoam no meio social através da práxis, do ensino, da mídia e todas as instâncias do campo jurídico, formam certas linguagens especiais que de-terminam as subjetividades dos atores em questão. Tais discursos perfazem a circulação de sentido, da idéia do que é direito – pressões e posições políticas – como também juízos pre-sentes nas normas e práticas institucionais. Muitas vezes presentes em construções históricas que são consideradas naturais, cristalizando como verdadeiro determinado senso comum teó-rico. Por isso, se busca discutir a evolução de alguns conceitos nucleares das ciências jurídicas como, por exemplo, as noções de pessoa e de sujeito de direito. Ora, sendo o Direito produção de verdades, há o intuito de se compreender o sistema jurídico e os juízos decorrentes de suas práticas através do tempo, aproveitando-se das contribuições de Michel Foucault acerca dos seus conceitos de disciplina e de biopolítica, com o intento de trazer algumas impressões de sua analítica do poder a questões referentes ao cotidiano brasileiro principalmente em relação aos direitos humanos. Onde discursos e certas práticas materializam um resultado perverso, pois normalizam a vida dos sujeitos, os sujeitando a um “sono dogmático” que preconiza uma universalidade que trás a tona pretensa igualdade de tratamento da Lei e uma fraca noção de democracia, discursos estes tão correntes em um país onde há profundo déficit educacional, lascivas violações de direitos e uma das mais impressionantes disparidades sociais do planeta.
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- 2008 [4]